Oportunidades e Benefícios para os Contribuintes
No próximo dia 31 de maio de 2017, o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT) se encerra. Por meio desse programa, os contribuintes poderão liquidar qualquer dívida com a Fazenda Nacional, vencida até 30 de novembro de 2016, sob condições especiais. Abaixo, apresento as principais opções disponíveis:
Opções de Regularização
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Parcelamento da Dívida: Os contribuintes podem parcelar a dívida em até 120 prestações. Nos três primeiros anos, as parcelas serão menores, com valores de 0,5% da dívida em 2017, 0,6% em 2018, 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais. Essa opção permite um menor comprometimento financeiro durante a crise, além de duplicar o prazo atual de parcelamento de 60 para 120 meses. Portanto, essa alternativa é bastante atrativa para quem busca facilidade.
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Pagamento à Vista: Outra opção é pagar 20% da dívida à vista e parcelar o restante em até 96 prestações mensais e sucessivas. Essa alternativa facilita o pagamento total da dívida e é ideal para quem possui recursos disponíveis no momento.
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Utilização de Créditos: Os contribuintes podem quitar até 80% da dívida utilizando eventuais créditos junto à Receita Federal do Brasil (RFB), desde que realizem o pagamento de 20% da dívida à vista e em espécie. Além disso, é possível utilizar créditos para quitar até 76% da dívida, parcelando os 24% restantes em 24 meses. Essa flexibilidade pode ser uma grande vantagem para muitos.
Benefícios Adicionais do Programa
Essa possibilidade de utilizar créditos elimina várias barreiras atuais na compensação. Por exemplo, os contribuintes podem compensar débitos previdenciários com créditos relativos a prejuízos fiscais ou a bases de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, podem usar outros créditos próprios relacionados a tributos administrados pela RFB.
Outro benefício importante do programa é a possibilidade de parcelar débitos que não podem ser incluídos no parcelamento convencional. Isso inclui tributos passíveis de retenção na fonte, que foram retidos, mas não recolhidos. Assim, esse recurso amplia as opções para os contribuintes que precisam regularizar sua situação.
Flexibilidade para Contribuintes
Os contribuintes que já participam de outros programas de parcelamento têm a opção de permanecer neles ou migrar suas dívidas para o PRT. Essa flexibilidade pode ser crucial para aqueles que buscam a melhor forma de regularizar suas situações financeiras.
Para mais informações sobre o programa e sobre a Instrução Normativa RFB nº 1687, de 31 de janeiro de 2017, com retificação publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 03/02/2017, acesse o site da Receita Federal do Brasil. Essa regulamentação oferece clareza e suporte aos contribuintes que desejam aproveitar as oportunidades do PRT. Portanto, não perca essa chance de regularizar suas dívidas e retomar o controle de sua situação financeira.
Fonte: Receita Federal do Brasil.