Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

Prorrogado o prazo de entrega da ECD e da ECF

Prorrogação dos Prazos para Transmissão

A Instrução Normativa RFB nº 2.082, de 18 de maio de 2022, prorroga os prazos de envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referentes ao ano-calendário de 2021. Essa prorrogação se aplica para garantir mais tempo aos contribuintes para o cumprimento dessas obrigações fiscais.

A medida foi tomada pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, com base em sua autoridade conforme o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal, e levando em consideração legislações específicas que regulamentam as escrituras contábeis e fiscais.

Novos Prazos de Entrega

De acordo com o Art. 1º da Instrução Normativa, os novos prazos são os seguintes:

  1. Escrituração Contábil Digital (ECD):
    O prazo para envio da ECD, que estava previsto para o final de maio de 2022, foi prorrogado para o último dia útil de junho de 2022.

  2. Escrituração Contábil Fiscal (ECF):
    O prazo para entrega da ECF, anteriormente definido para o final de julho de 2022, agora passa a ser o último dia útil de agosto de 2022.

Além disso, a instrução estabelece prazos específicos para casos de eventos como a extinção da pessoa jurídica, cisão, incorporação ou fusão.

Casos de Extinção ou Alterações na Pessoa Jurídica

Nos casos de alterações significativas na estrutura da empresa, como extinção ou fusão, os prazos são ajustados da seguinte maneira:

  • Escrituração Contábil Digital (ECD):
    A ECD referente ao ano-calendário de 2022 deve ser entregue conforme o mês do evento, seguindo os seguintes critérios:

    • Até o último dia útil de junho de 2022: Caso o evento ocorra entre janeiro e maio.
    • Até o último dia útil do mês subsequente ao evento: Caso o evento ocorra entre junho e dezembro.
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF):
    A ECF deve ser entregue conforme o mês do evento, obedecendo aos seguintes prazos:

    • Até o último dia útil de agosto de 2022: Se o evento ocorrer entre janeiro e maio.
    • Até o terceiro mês subsequente ao evento: Se o evento ocorrer entre junho e dezembro.

Vigência

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Sped

 SITE ATVI

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag