A Secretaria da Fazenda do Maranhão estendeu o prazo para a regularização de débitos não tributários até o dia 31 de julho de 2022. Com a prorrogação definida pela Resolução Administrativa 36/2022, os contribuintes podem aproveitar a redução de multas e juros tanto em pagamento à vista quanto parcelado.
Benefícios e Condições para Regularização
Os débitos de natureza não tributária incluem multas por descumprimento de diversas normas, como o Código do Consumidor, regras de Vigilância Sanitária, prevenção de incêndio e crimes ambientais. A anistia oferece até 90% de redução sobre juros e multas punitivas ou moratórias. A redução varia conforme a forma de pagamento:
- Para débitos sem multa punitiva, a redução pode ser de 90% a 50%, dependendo do número de parcelas.
- No caso de multas punitivas, a redução fica entre 80% e 50%.
O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes. Assim, os contribuintes têm a oportunidade de regularizar suas pendências com condições vantajosas.
Como Realizar a Adesão
Para aproveitar os benefícios, os contribuintes devem realizar a adesão até 31 de julho de 2022. Marcellus Ribeiro Alves, secretário de Fazenda, destacou que a prorrogação oferece mais tempo para os contribuintes se regularizarem e aproveitarem as condições oferecidas.
