Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2139, prorrogando de abril para julho deste ano, a substituição da GFIP pela DCTFWeb.
Dessa forma, fica estabelecida a obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb em substituição a GFIP, em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de julho de 2023, no caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
Leitura da íntegra da legislação: Receita Federal