A Instrução Normativa RFB nº 2139 prorroga a substituição da GFIP pela DCTFWeb de abril para julho deste ano.
A DCTFWeb será obrigatória para os tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir de julho de 2023. Isso se aplica a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros, decorrentes de decisões da justiça do trabalho.
Leitura da íntegra da legislação: Receita Federal