Prorrogação do Prazo para Pagamento de Contribuições Sociais
Novas Datas e Regras para Empresas e Empregadores
O prazo para o pagamento da contribuição previdenciária patronal das empresas e do empregador doméstico, assim como das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), sofreu uma alteração importante. A data original de vencimento, prevista para junho de 2020, agora é em novembro de 2020.
Dessa forma, essa mudança está estabelecida na Portaria ME nº 245, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de junho de 2020. Além disso, as contribuições que venceram em abril e maio também foram prorrogadas. Assim, o novo cronograma permite que as empresas organizem melhor seus pagamentos.
Não haverá incidência de juros ou multa sobre o valor devido se o pagamento ocorrer dentro do novo prazo. Dessa maneira, as empresas podem evitar custos adicionais, garantindo um alívio financeiro nesse período.
Relembrando os Novos Prazos
Portanto, o pagamento das contribuições sociais, que inclui a contribuição previdenciária patronal e as contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, já havia sido prorrogado anteriormente. Originalmente, as datas de vencimento para abril e maio de 2020 foram adiadas para agosto e outubro de 2020, respectivamente. Assim, essa ação foi definida pela Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020.
Por fim, confira a tabela abaixo para entender como ficam os novos prazos de pagamento:
Mês de Vencimento | Mês de Pagamento | Ato Legal |
---|---|---|
Abril/2020 | Agosto | Portaria ME nº 139 de 03/04/2020 |
Maio/2020 | Outubro | Portaria ME nº 139 de 03/04/2020 |
Junho/2020 | Novembro | Portaria ME nº 245 de 16/06/2020 |
Essas alterações visam facilitar a gestão financeira das empresas e garantir o cumprimento das obrigações tributárias sem penalizações.
Fonte: Ministério da Economia (ME).