Prorrogação do Prazo para Entrega da EFD-ICMS
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) prorrogou o prazo para entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital do ICMS (EFD-ICMS) de janeiro, fevereiro e março de 2018. O novo prazo é 20 de maio de 2018.
Quem Deve Cumprir a Nova Data
Assim, a prorrogação se aplica aos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional. Estes, que ultrapassaram a receita bruta de R$ 3,6 milhões em 2017, não podem recolher o ICMS pelo Documento de Arrecadação do Simples (DAS) em 2018.
A Publicação da Portaria CAT 13
A alteração foi oficializada pela Portaria CAT 13, de 21 de fevereiro de 2018. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP), Vol. 128, nº 33, Seção 1, página 16, em 22/02/2018.
Detalhes sobre a Apuração do ICMS
Em 2018, os contribuintes do Simples Nacional, que apuram o ICMS pelo Regime Periódico de Apuração (RPA), podem transmitir os arquivos da EFD-ICMS até 20 de maio de 2018.
Limite de Receita Bruta
Embora o limite de receita bruta do Simples Nacional tenha subido para R$ 4,8 milhões, esse valor não inclui ICMS ou ISS. Portanto, empresas que excederam R$ 3,6 milhões em 2017 devem apurar o ICMS pelo RPA.
Emissão da NF-e – Ajuste SINIEF 3/2010
Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com destaque do imposto, o contribuinte deve usar o Código de Regime Tributário (CRT 02). Esse código é indicado no Ajuste SINIEF 3 de 09/07/2010.
Código de Situação Tributária (CST)
Dessa forma, o contribuinte deve informar o Código da Situação Tributária (CST) do ICMS, conforme a Tabela B do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.
Entrega da Guia de Apuração do ICMS
Por fim, a empresa optante pelo Simples Nacional que apura o ICMS fora do DAS também deve entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) mensalmente.
Fonte: Portal Contábeis.