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Receita Federal prorroga para 30 de setembro o prazo para apresentação da Escrituração Contábil Fiscal

A Receita Federal decidiu prorrogar o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2020. Com isso, as empresas agora têm até o último dia útil de setembro deste ano para entregar a ECF. A prorrogação foi determinada pela Instrução Normativa RFB nº 1965, de 13 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 134, Seção 1, página 75, em 15 de julho de 2020.

Motivos para a Prorrogação do Prazo

Originalmente, as empresas precisavam entregar a ECF até o último dia útil de julho. Contudo, após a publicação da IN RFB 1965, a Receita Federal alterou a data para 30 de setembro de 2020.

Em circunstâncias normais, a entrega da ECF ocorre até o último dia útil de julho. Porém, a pandemia da COVID-19 impôs restrições à circulação de pessoas. Essas restrições afetaram não só a atividade econômica, mas também o trabalho dos profissionais contábeis, responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas. Por essa razão, a Receita Federal decidiu prorrogar o prazo da ECF para garantir que as empresas conseguissem cumprir suas obrigações dentro de um prazo mais flexível.

A Relação com a Escrituração Contábil Digital (ECD)

Para apresentar a ECF, as empresas precisam primeiro transmitir a Escrituração Contábil Digital (ECD). Devido à pandemia, a Receita Federal também prorrogou o prazo para a ECD. Em caráter excepcional, a data de envio da ECD foi estendida até o último dia útil de julho de 2020, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1950, de 12 de maio de 2020. Como consequência, a Receita Federal ajustou a data final para a entrega da ECF para o último dia útil de setembro de 2020.


Fonte: Receita Federal.

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