Alerta da SEFAZ/AM: contribuintes do ICMS têm até 15 de julho para corrigir inconsistências na EFD
A Secretaria da Fazenda do Amazonas (SEFAZ/AM) prorrogou o prazo para autorregularização de erros nas Escriturações Fiscais Digitais (EFDs) ainda não atingidas pelo prazo decadencial, conforme § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN). O novo prazo termina em 15 de julho de 2025.
A medida busca permitir a retificação voluntária por parte dos contribuintes e evitar a abertura de procedimento fiscal. A motivação principal é a necessidade de homologação dos saldos credores, especialmente diante da Reforma Tributária em andamento.
Principais inconsistências detectadas:
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Transferência de saldo credor acumulado em valor superior ao permitido;
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Aproveitamento de crédito sobre mercadorias sujeitas à substituição tributária;
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Crédito indevido sobre aquisições destinadas a uso ou consumo;
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Outros lançamentos em desacordo com a legislação vigente.
Procedimento para correção:
A retificação deve ser feita por meio da transmissão de nova EFD corrigida. Não é necessário comparecimento presencial à SEFAZ/AM. O sistema processará os novos dados automaticamente.
Contribuintes que não realizarem a autorregularização poderão ser formalmente notificados e, caso não comprovem a correção, estarão sujeitos à lavratura de auto de infração.
Dúvidas:
A SEFAZ/AM disponibiliza o e-mail efd@sefaz.am.gov.br para esclarecimentos.
Leitura da integra da notícia: SEFAZ-AM
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