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PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CORREÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS NA EFD – SEFAZ-AM

Alerta da SEFAZ/AM: contribuintes do ICMS têm até 15 de julho para corrigir inconsistências na EFD

A Secretaria da Fazenda do Amazonas (SEFAZ/AM) prorrogou o prazo para autorregularização de erros nas Escriturações Fiscais Digitais (EFDs) ainda não atingidas pelo prazo decadencial, conforme § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN). O novo prazo termina em 15 de julho de 2025.

A medida busca permitir a retificação voluntária por parte dos contribuintes e evitar a abertura de procedimento fiscal. A motivação principal é a necessidade de homologação dos saldos credores, especialmente diante da Reforma Tributária em andamento.

Principais inconsistências detectadas:

  • Transferência de saldo credor acumulado em valor superior ao permitido;

  • Aproveitamento de crédito sobre mercadorias sujeitas à substituição tributária;

  • Crédito indevido sobre aquisições destinadas a uso ou consumo;

  • Outros lançamentos em desacordo com a legislação vigente.

Procedimento para correção:

A retificação deve ser feita por meio da transmissão de nova EFD corrigida. Não é necessário comparecimento presencial à SEFAZ/AM. O sistema processará os novos dados automaticamente.

Contribuintes que não realizarem a autorregularização poderão ser formalmente notificados e, caso não comprovem a correção, estarão sujeitos à lavratura de auto de infração.

Dúvidas:

A SEFAZ/AM disponibiliza o e-mail efd@sefaz.am.gov.br para esclarecimentos.

Leitura da integra da notícia: SEFAZ-AM

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