Prorrogação do Prazo de Recolhimento do ICMS em Minas Gerais
Medida para Preservar a Competitividade das Empresas
O governo de Minas Gerais prorrogou, até 31 de janeiro de 2018, dois dispositivos que ampliam o prazo para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a título de substituição tributária (ST). Essa medida beneficia 17 atividades econômicas, conforme descrito no Decreto nº 47.142, de 26 de janeiro de 2017. O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOE-MG), nº 18, Caderno 1 – Executivo, página 4, em 26/01/2017, surgiu como resposta à necessidade de manter a competitividade das empresas, já que o benefício estava prestes a expirar.
Assim, o prazo para o recolhimento do ICMS-ST agora se estende até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. Os responsáveis que se encaixam nas Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) precisam se atentar a essa mudança.
Além disso, as empresas na CNAE 1111-9/01, que trata da fabricação de aguardente de cana-de-açúcar, têm um prazo especial. Elas devem recolher o ICMS-ST até o dia 9 do segundo mês subsequente à saída da mercadoria. Portanto, é essencial que todas as empresas conheçam e se adaptem a essas novas diretrizes para evitar complicações financeiras.
Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG).