Prorrogação do Prazo de Entrega do Imposto de Renda
A Receita Federal estendeu o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda para o 31/05/2021. Essa alteração foi formalizada pela Instrução Normativa 2010/2021. A medida visa aliviar os contribuintes, oferecendo mais tempo para o envio das declarações.
Atualização dos Vencimentos
Além de prorrogar o prazo, os vencimentos vinculados também foram ajustados. Dessa forma, a Receita Federal disponibilizou uma versão atualizada do Programa de Imposto de Renda (PGD/IRPF 2021). Agora, a versão 1.3 gera os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) com vencimento em 31/05/2021.
Assim, é importante destacar que quem já emitiu o DARF com vencimento em 30/04/2021 pode pagar até 31/05/2021 sem acréscimos. Não será necessário reemitir o documento, e o pagamento poderá ser realizado normalmente.
Suspensão do Débito Automático e Consulta ao e-CAC
A Receita suspendeu o débito automático das cotas da DIRPF agendado para 30/04/2021. Contudo, o envio à rede bancária ocorrerá somente em maio de 2021. Se o contribuinte acessar o e-CAC, verá o DARF com vencimento em 30/04.
Objetivo da Prorrogação: Alívio Durante a Pandemia
Assim, a prorrogação visa amenizar as dificuldades enfrentadas pelos cidadãos durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19). O governo busca evitar aglomerações nos locais de atendimento e contribuir com a segurança da população. Dessa forma, a medida facilita o distanciamento social, um esforço essencial no combate à disseminação do vírus.
Restituições Mantêm o Cronograma
Portanto, embora o prazo tenha sido prorrogado, o cronograma para as restituições permanece inalterado. O quanto mais cedo o contribuinte enviar sua declaração, mais rápido ele receberá a restituição.
Essas mudanças refletem os esforços da Receita Federal para apoiar os contribuintes em um momento difícil, ao mesmo tempo que mantêm a integridade do sistema tributário.
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Fonte: Receita Federal.