A Instrução Normativa RFB nº 1965 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 134, Seção 1, página 75, em 15 de julho de 2020. Ela prorroga o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019. Além disso, a norma se aplica a casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos entre janeiro e abril de 2020.
Novos Prazos de Entrega
O artigo 1º altera o prazo de entrega da ECF. O prazo, originalmente previsto para o último dia útil de julho de 2020, foi prorrogado para o último dia útil de setembro de 2020.
Essa prorrogação também se aplica aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação que ocorreram entre janeiro e abril de 2020. O parágrafo único do artigo 1º detalha essa aplicação, conforme o § 4º do artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1422, de 2013.
Vigência da Instrução Normativa
A Instrução Normativa RFB nº 1965 entrou em vigor no dia 15 de julho de 2020, data da sua publicação no Diário Oficial da União, conforme o artigo 2º.
Fonte: Portal SPED.