Prorrogação do Prazo de Entrega da DeSTDA
Entenda as Novidades e Implicações
O governo do Estado de São Paulo prorrogou, até 30 de setembro, o prazo para a entrega da DeSTDA referente a agosto de 2016. Essa prorrogação resultou da publicação da Portaria CAT 98 em 19 de setembro de 2016, que saiu no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 20 do mesmo mês.
Com essa medida, as empresas que não conseguiram entregar a DeSTDA até 20 de setembro agora têm até 30 de setembro para fazê-lo. Essa mudança traz um alívio significativo, pois o sistema apresentou erros que impediram a transmissão do arquivo anteriormente.
A DeSTDA, instituída pelo Ajuste SINIEF 12 em 4 de dezembro de 2015, representa uma obrigação mensal. Desde janeiro de 2016, todas as empresas optantes pelo Simples Nacional (exceto MEIs) com Inscrição Estadual em São Paulo precisam enviar essa declaração pelo SEDIF-SN. Além disso, a DeSTDA é exigida para contribuintes do Simples Nacional que possuam Inscrição Estadual como substituto em São Paulo, mesmo que estejam localizados em outros estados.
Prazo de Entrega
O dia 20 de cada mês é o prazo convencional para a entrega da DeSTDA, conforme o Ajuste SINIEF 12. No entanto, devido a diversos problemas no programa, muitos estados prorrogaram esse prazo ou adiaram a exigência dessa obrigação. Portanto, é essencial que você consulte a legislação estadual do local onde está estabelecido ou onde mantém Inscrição de Substituto Tributário para verificar se houve prorrogação.
Em resumo, a nova data traz uma oportunidade para as empresas se organizarem e garantirem a entrega correta da DeSTDA. Aproveite essa chance e fique atento às atualizações na legislação.
Fonte: Siga o Fisco.