Prorrogação de Tributos para Microempresas: Medidas do CGSN
O CGSN aprovou a Resolução CGSN nº 152 em 18 de março de 2020. Essa resolução, publicada no DOU, prorrogou o prazo para o pagamento dos tributos federais para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, além de beneficiar os MEIs. Essa ação visa minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia do Coronavírus.
Entenda as Novas Datas de Vencimento
A prorrogação dos tributos federais ocorreu conforme os períodos de apuração nos seguintes termos:
- Março de 2020: Tinha vencimento original em 20 de abril de 2020, agora vence em 20 de outubro de 2020.
- Abril de 2020: Vencia em 20 de maio de 2020, foi prorrogado para 20 de novembro de 2020.
- O período de apuração de “Maio de 2020”, originalmente com vencimento em 22 de junho de 2020, agora vence em 21 de dezembro de 2020.
Além disso, é importante destacar que o período de apuração de “Fevereiro de 2020”, que deveria vencer em 20 de março de 2020, mantém a data de vencimento.
Por fim, um Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil fornecerá orientações sobre os procedimentos operacionais que os contribuintes devem seguir para atender às diretrizes da Resolução CGSN nº 152/2020. Dessa forma, os contribuintes poderão se organizar melhor e cumprir as novas exigências de maneira eficaz.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).