A Receita Federal divulgou o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 14, de 13 de abril de 2020. Este ato trata dos procedimentos para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP) e das informações à Previdência Social para as empresas e equiparadas nos meses de março e abril, conforme a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, do Ministério da Economia. A principal mudança é a prorrogação dos prazos para pagamento das contribuições.
Prazos de Pagamento Prorrogados
Os valores dos períodos de apuração de março e abril de 2020, que deveriam ser pagos até 20/04/2020 e 20/05/2020, poderão ser pagos junto com as contribuições de julho e setembro. Para os contribuintes obrigados a declarar na DCTFWeb, os novos vencimentos serão 20/08/2020 e 20/10/2020, respectivamente.
Entretanto, as contribuições descontadas dos trabalhadores e as devidas a Terceiros não foram prorrogadas. Da mesma forma, as retenções previstas no Art. 22, § 7º e § 9º da Lei nº 8.212/1991 continuam com os prazos originais.
Como Preencher e Recolher
Os contribuintes que utilizam a DCTFWeb deverão editar o DARF para garantir o correto pagamento. Já os que apuram a contribuição através da GFIP devem desprezar a GPS gerada automaticamente pelo sistema e emitir uma nova, manualmente, com os valores atualizados. No novo vencimento, não será necessário reenviar a DCTFWeb ou a GFIP.
Para mais informações, consulte o ADE CODAC nº 14/2020, publicado no DOU de 15/04/2020.
Redução das Alíquotas para Terceiros
A Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, reduziu temporariamente as alíquotas das contribuições para os serviços sociais autônomos (Terceiros). No entanto, a DCTFWeb continuará calculando os tributos com as novas alíquotas automaticamente. Portanto, não será necessário editar o DARF para os contribuintes que utilizam a DCTFWeb, pois os novos percentuais já estarão calculados.
Essa redução aplica-se aos fatos geradores de abril, maio e junho de 2020, com os pagamentos previstos para maio, junho e julho de 2020. Para os contribuintes obrigados a apurar via GFIP, é necessário gerar uma nova GPS, manualmente, com as alíquotas reduzidas.
Fonte: Receita Federal.
