Prorrogação de Prazo e Novas Regras para o ICMS com Substituição Tributária no RS
Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano e contribuintes do Simples Nacional terão até 1º de janeiro de 2021 para se adequar às novas regras do ICMS com Substituição Tributária (ICMS-ST). A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) anunciou a prorrogação na terça-feira (19/11), durante um evento no Palácio Piratini, com a presença de deputados estaduais. Contudo, a medida foi tomada após análise das sugestões de empresários, entidades e parlamentares.
Além dessa prorrogação, a SEFAZ lançará o novo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). Esse regime, em 2020, será uma alternativa para diferentes setores, além do ROT-ST já disponível para o setor de combustíveis. Assim, a novidade foi apresentada na quarta-feira (20/11), durante um encontro na Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (FEDERASUL).
Quem Está Obrigado e Quem Tem Prazo Prorrogado?
Assim, as grandes empresas, com faturamento superior a R$ 78 milhões, precisam ajustar a Substituição Tributária (ST) ainda em 2020. Aproximadamente 200 empresas estão sujeitas a essa obrigatoriedade. Contudo, já as demais empresas, cerca de 280 mil, terão até 2021 para se adequarem. Elas poderão escolher entre o ROT-ST ou manter a obrigatoriedade, restituindo ou complementando as diferenças de ICMS. Dessa forma, o decreto que regulamenta essa prorrogação será publicado em breve.
Governador Destaca o Diálogo com a Sociedade
Portanto, o governador ressaltou que a decisão reflete o compromisso com um diálogo contínuo entre o governo, a sociedade e as entidades empresariais.
“O governo tem se mostrado aberto ao diálogo. Com essa medida, buscamos um equilíbrio entre a sustentabilidade fiscal e o apoio ao empreendedorismo”, afirmou.
Ele também destacou que a decisão busca preservar a livre iniciativa e não dificultar a vida dos empreendedores.
Mudanças na Apuração da Substituição Tributária
As novas regras de Substituição Tributária seguem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2016, que impacta todos os estados. O STF determinou que o ICMS-ST pago a maior deve ser restituído ao contribuinte, e que o valor pago a menor deve ser complementado ao Estado. O secretário da Fazenda, Marco Aurélio Cardoso, revelou que o Rio Grande do Sul luta no Congresso Nacional para garantir a aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que restabeleça os princípios da definitividade da ST.
Transição e Implementação das Mudanças
O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, explicou que a prorrogação foi uma resposta às dificuldades encontradas pelas empresas na adaptação às novas regras.
“Estamos em uma transição para implementar as mudanças na cobrança do ICMS-ST. Criamos um novo calendário e uma alternativa que permitirá maior flexibilidade para as empresas”, comentou.
Ele também destacou que a medida busca minimizar os impactos econômicos e garantir que as empresas possam se ajustar ao novo regime.
Governo Mantém o Diálogo com Setores
O governo continua a manter um diálogo aberto com entidades e setores desde o início do ano. Para isso, foi criada uma mesa de discussões, e várias reuniões foram realizadas com o intuito de buscar soluções que minimizem os impactos da Substituição Tributária. Entre as medidas já implementadas no Rio Grande do Sul, estão o Refaz Ajuste-ST, o ROT-ST para combustíveis, e a revisão das margens de produtos como autopeças, alimentos e materiais de construção.
O Que é o ICMS-ST?
Assim, o ICMS é um imposto que incide sobre o preço de venda de mercadorias. Em setores como combustíveis, alimentos e vestuário, o preço de tributação do ICMS corresponde ao preço final ao consumidor. No regime de Substituição Tributária (ST), a indústria recolhe o ICMS, sendo o substituto tributário. Isso visa reduzir a sonegação fiscal e combater a concorrência desleal.
Dessa forma, para alguns produtos, como combustíveis, a base de cálculo do ICMS-ST é definida pelo Preço Médio ao Consumidor Final (PMPF). Assim, para outros produtos, como materiais de construção e papelaria, utiliza-se a Margem de Valor Agregado (MVA), que é o percentual adicionado ao valor do produto pelo substituto tributário.
Portanto, desde 2016, o STF discute a possibilidade de restituição do ICMS-ST pago a maior e complementação do ICMS pago a menor. Recentes decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul alinham-se com o entendimento do STF, permitindo a restituição aos contribuintes e a complementação aos Estados.
Fonte: SEFAZ-RS.