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Receita Federal regulamenta prorrogação de benefícios tributários relativos ao IPI

Receita Federal Regula a Emenda Constitucional 132/23 e Benefícios do IPI

Na segunda-feira, 25 de novembro de 2024, a Receita Federal publicou a primeira normativa que regula a Emenda Constitucional 132/23. Essa emenda criou um novo sistema tributário sobre o consumo, focando principalmente no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A normativa trata da prorrogação de benefícios tributários relativos ao IPI, conforme o artigo 19 da emenda. Ela detalha os créditos presumidos de IPI, previstos em duas leis:

  • Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997 (artigo 11-C);
  • Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999 (artigos 1º a 4º).

Esses créditos poderão ser apurados em relação às vendas realizadas até 31 de dezembro de 2026. No entanto, os benefícios só serão concedidos a projetos específicos, de acordo com as seguintes condições:

  1. Projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024 para PJs habilitadas na data da promulgação da Emenda Constitucional 132, em 20 de dezembro de 2023.
  2. Novos projetos, aprovados até 31 de dezembro de 2025, que ampliem ou reiniciem a produção em plantas industriais existentes, usadas em projetos ativos ou inativos habilitados a fruir esses benefícios.

Essas medidas visam garantir a continuidade dos incentivos fiscais para a indústria, incentivando a ampliação e reinício da produção. A normativa também estabelece um cronograma claro para a vigência e concessão dos benefícios até 2026.

 

Ato Declaratório na Integra: RFB

 

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