Receita Federal Regula a Emenda Constitucional 132/23 e Benefícios do IPI
Na segunda-feira, 25 de novembro de 2024, a Receita Federal publicou a primeira normativa que regula a Emenda Constitucional 132/23. Essa emenda criou um novo sistema tributário sobre o consumo, focando principalmente no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A normativa trata da prorrogação de benefícios tributários relativos ao IPI, conforme o artigo 19 da emenda. Ela detalha os créditos presumidos de IPI, previstos em duas leis:
- Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997 (artigo 11-C);
- Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999 (artigos 1º a 4º).
Esses créditos poderão ser apurados em relação às vendas realizadas até 31 de dezembro de 2026. No entanto, os benefícios só serão concedidos a projetos específicos, de acordo com as seguintes condições:
- Projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024 para PJs habilitadas na data da promulgação da Emenda Constitucional 132, em 20 de dezembro de 2023.
- Novos projetos, aprovados até 31 de dezembro de 2025, que ampliem ou reiniciem a produção em plantas industriais existentes, usadas em projetos ativos ou inativos habilitados a fruir esses benefícios.
Essas medidas visam garantir a continuidade dos incentivos fiscais para a indústria, incentivando a ampliação e reinício da produção. A normativa também estabelece um cronograma claro para a vigência e concessão dos benefícios até 2026.
Ato Declaratório na Integra: RFB
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