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SEF-MG: Alterada para 01/10 a data de produção de efeitos do Decreto 47.947/2020

O Decreto nº 47.947, de 14 de maio de 2020, que regula as operações de comércio exterior em Minas Gerais, começará a valer em 1º de setembro de 2020. O Decreto nº 47.997, de 30 de junho de 2020, alterou a data original de 1º de julho. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nº 128, página 1, em 01/07/2020. O objetivo é dar tempo para as empresas se adequarem às novas exigências.

Objetivo da Prorrogação: Adequação às Mudanças

A prorrogação oferece tempo suficiente para que os destinatários da norma adaptem seus sistemas às novas regras para emissão de documentos fiscais. A mudança visa simplificar a legislação tributária de operações de comércio exterior, especialmente as exportações, e alinhar a norma com a Declaração Única de Exportação (DUE). A DUE, obrigatória desde julho de 2018, substitui o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE).

Simplificação e Atualização da Legislação

O Decreto nº 47.947/2020 simplifica a legislação tributária, dispensando documentos fiscais exigidos anteriormente para comprovar a efetiva exportação das mercadorias. No entanto, alguns documentos precisam ser preservados conforme o prazo decadencial. O decreto agora reúne em um único dispositivo todas as situações de não-efetivação da exportação e suas consequências. Antes, essas situações estavam espalhadas por diversos artigos da legislação.

Mudanças nos Procedimentos de Exportação

A nova norma também autoriza a saída de mercadorias para exportação pela autoridade aduaneira com despacho e embarque antecipado. Nesse caso, a nota fiscal será emitida após o embarque. Esse procedimento é comum para exportação de granéis e produtos das indústrias siderúrgica e de mineração, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1702, de 21/03/2017.

Além disso, a norma alterou os procedimentos de emissão de notas fiscais para operações de exportação, considerando diferentes modalidades de transporte e a necessidade de formação de estoque em locais de transbordo no estado de Minas Gerais.

Incentivo ao Comércio Internacional

Essa mudança faz parte da estratégia da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) para simplificar as operações e promover o comércio internacional. As novas regras tornam as exportações mais ágeis e alinhadas com a legislação federal.


Fonte: SEF-MG.

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