Prorrogação da Vigência da Medida Provisória nº 1.262/2024 e Instituição do Adicional da CSLL
O Ato CN nº 117/2024 prorrogou, por 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 1.262/2024. As disposições dessa MP começarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2025. A medida institui o adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com o objetivo de estabelecer uma tributação mínima efetiva de 15%. Essa mudança visa adaptar a legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), desenvolvidas pelo Quadro Inclusivo (Inclusive Framework on Base Erosion and Profit Shifting), sob coordenação da OCDE e do G20.
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