Prorrogação da Validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas
Foi divulgada a Resolução Conjunta SFP/PGE 1, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP), em 03/04/2020, Vol. 130, nº 66, Seção 1, página 17. Essa resolução trata da prorrogação do prazo de validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas emitidas pela SEFAZ/PGE.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SFP-SP) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) decidiram prorrogar por 90 dias a validade das certidões positivas com efeitos de negativas, tanto as que já estavam vencidas quanto as que venceriam entre 1º de março e 30 de abril de 2020.
A prorrogação foi determinada devido às restrições no atendimento ao público nas repartições públicas estaduais, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (2019-nCoV).
Fonte: SFP-SP.
