Prorrogação da Redução do IOF: O Que Você Precisa Saber
Benefícios da Medida para Pessoas Físicas e Jurídicas
O governo prorrogou a redução da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) incidente sobre operações de crédito por mais 90 dias. Essa prorrogação, estabelecida no Decreto nº 10.504, de 2 de outubro de 2020, saiu no Diário Oficial da União (DOU), edição extra, na página 1.
Com a publicação do novo decreto, a redução do IOF seguirá até 31 de dezembro de 2020. Portanto, os contribuintes poderão se beneficiar dessa medida durante esse período.
Além disso, o governo também diminui a alíquota adicional do IOF, de 0,38%, que incide sobre operações de crédito. Essa alíquota adicional impacta especialmente as operações de curto prazo, que são essenciais para pessoas físicas e jurídicas que precisam de maior liquidez.
Essa iniciativa traz vantagens tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, incluindo as optantes pelo Simples Nacional. Assim, o governo busca estimular a economia em um momento desafiador.
Estimativa da Renúncia Fiscal
A renúncia fiscal estimada para esse trimestre alcança R$ 6,2 bilhões. Esse valor representa um alívio significativo para muitos contribuintes, permitindo que tanto indivíduos quanto empresas tenham mais recursos à disposição para enfrentar a crise econômica. Portanto, essa prorrogação se mostra como uma medida relevante no atual cenário.
Fonte: Receita Federal e Ministério da Economia (ME).