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RFB: Redução do IOF incidente sobre operações de crédito é prorrogada por mais por mais 90 dias

A prorrogação da redução da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) foi confirmada. Essa medida, que afeta diretamente as operações de crédito, agora estará em vigor por mais 90 dias. O novo prazo foi estabelecido pelo Decreto nº 10.414, publicado em 2 de julho de 2020, no Diário Oficial da União (DOU), nº 126, Seção 1, página 4, em 03/07/2020.

Impacto nas Pessoas Físicas e Jurídicas

Originalmente, a redução do IOF estava prevista até 03/07/2020, conforme o Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020. No entanto, com a publicação do novo decreto, a prorrogação estende esse benefício até 02/10/2020. Além disso, a alíquota adicional do IOF de 0,38% também foi reduzida pelo mesmo período. Essa alíquota tem um impacto significativo sobre as operações de crédito de curto prazo, principalmente quando pessoas físicas e jurídicas necessitam de maior liquidez.

Essa redução beneficia tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas, incluindo as que optaram pelo Simples Nacional. A medida visa aliviar a pressão financeira, especialmente em um momento de necessidade de maior disponibilidade de recursos.

A renúncia fiscal para o trimestre é estimada em R$ 7,051 bilhões, refletindo o impacto positivo da medida nas finanças do país.


Fonte: Receita Federal.

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