Prorrogação da DeSTDA em São Paulo
Novas Datas para Entrega
A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) anunciou a prorrogação do prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) dos meses de janeiro a julho de 2016. Essa decisão, que saiu na Portaria CAT 89 de 18 de agosto de 2016, altera a Portaria CAT 24 de 17 de fevereiro de 2016.
Inicialmente, os contribuintes deveriam entregar os arquivos da DeSTDA até o dia 20 de agosto. Contudo, a SEFAZ-SP decidiu estender esse prazo, pois muitos enfrentaram dificuldades com a sobrecarga no sistema. Agora, os contribuintes do Simples Nacional têm até 31 de agosto de 2016 para enviar os arquivos da DeSTDA.
A DeSTDA surgiu com o Ajuste SINIEF 12, de 4 de dezembro de 2015, e a regulamentação ocorreu através da Portaria CAT 23 de 17 de fevereiro de 2016. Essa obrigação mensal se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto para o Microempreendedor Individual (MEI), e começou a valer em janeiro de 2016.
Impacto da Prorrogação
Essa prorrogação atendeu ao pedido de diversas entidades que representam empresas de serviços contábeis e contabilistas. A decisão de estender o prazo ocorreu devido às dificuldades que muitos contribuintes enfrentaram recentemente para acessar o sistema. Assim, um grande acúmulo de declarações precisou ser enviado.
Em São Paulo, aproximadamente 1 milhão de estabelecimentos se inscreveram no Simples Nacional e, por isso, devem cumprir essa obrigação fiscal. Cada contribuinte precisa enviar mais de uma DeSTDA. Portanto, até quinta-feira (18/08), os cálculos do Fisco mostraram que cerca de 4,15 milhões de declarações, com informações acumuladas de janeiro a julho, ainda não haviam sido entregues.
Os contribuintes realizam a entrega da DeSTDA de forma eletrônica, utilizando um aplicativo instalado no computador. O preenchimento acontece manualmente, nota por nota, incluindo todos os dados cadastrais das empresas.
Quem Deve Entregar a DeSTDA
A advogada tributarista Renata Soares Leal Ferrarezi explica que todas as empresas optantes pelo Simples, com Inscrição Estadual em São Paulo, devem enviar a DeSTDA pelo Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional (SEDIF-SN).
Além disso, a DeSTDA também é necessária quando um contribuinte do Simples Nacional, que reside em outro estado, possui Inscrição Estadual como substituto em São Paulo e realiza operações ou prestações para não-contribuintes do imposto.
“Essa declaração reúne informações digitais sobre os resultados da apuração do ICMS, que interessam às administrações tributárias das unidades federadas. Ela inclui a repartição do diferencial de alíquota entre os estados de origem e destino, especialmente quando ocorre venda para não-contribuintes do ICMS”, destaca a advogada.
Ela ainda alerta que a obrigação se aplica até mesmo para contribuintes que não realizam operações que envolvam o pagamento de substituição tributária ou diferencial de alíquota. Nesse caso, os valores informados na declaração aparecem zerados.
Fonte: Diário do Comércio de São Paulo e Siga o Fisco.