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SEFAZ prorroga até 30 de junho prazo para empresas corrigirem divergência de saldo credor na EFD. – SEFAZ-MA

A Secretaria de Fazenda, por meio da Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (UPCAF), prorrogou até 30 de junho o prazo para que as empresas regularizem divergências nos saldos credores de ICMS informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), especificamente no Registro E110 de operações próprias.

Pedido de prorrogação partiu dos contadores

A decisão atende a uma solicitação do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão (CRC-MA), que destacou a dificuldade dos profissionais da área em corrigir diversos períodos dentro do prazo anterior. Com isso, o novo prazo busca garantir tempo hábil para a transmissão de arquivos retificadores.

A medida favorece empresas que possuem múltiplas apurações com inconsistências e que precisam reorganizar os dados informados nos registros da EFD.

Risco de penalidades em caso de não conformidade

A apropriação de saldo credor acima do permitido pela legislação pode gerar sérias consequências:

  • Lançamento do ICMS indevidamente compensado

  • Multa de 80% sobre o valor do imposto, conforme a alínea b, inciso V, do artigo 80 do Código Tributário Estadual (Lei nº 7.799/2022)

Portanto, a regularização dentro do novo prazo evita autuações fiscais e encargos pesados.

O que é o saldo credor e quando ele gera problemas?

O saldo credor ocorre quando os créditos de ICMS superam os débitos em um mês, podendo ser transferido para o mês seguinte. No entanto, a inconsistência aparece quando:

  • A empresa apropria valores maiores que os efetivamente apurados

  • Deixa de transferir corretamente os valores

  • Simula saldos credores inexistentes

Esses casos são alvos da autorregularização da malha fiscal da EFD.

Como consultar os saldos e regularizar a EFD

As empresas devem acessar o sistema SEFAZnet, seguindo o caminho:

Módulo EFD > Autorregularização Malhas EFD > Consulta de Saldo Credor > Aba de Malha de Saldo Credor de Operações Próprias

Se o prazo de retificação ainda estiver em vigor (até o 3º mês após o encerramento da apuração), a empresa pode corrigir a EFD sem autorização prévia.

Se já passou esse período, é necessário solicitar liberação para envio da EFD substitutiva, também pelo SEFAZnet:

Módulo EFD > Consulta/Liberação de Autorizações de EFD Substitutivas

Plantão fiscal disponível para esclarecimentos

A Sefaz orienta que eventuais dúvidas sejam direcionadas ao Plantão Fiscal da unidade de fiscalização correspondente ao domicílio tributário da empresa.

Além disso, há canais específicos para:

  • Grandes Contribuintes

  • Substituição Tributária

  • Setores de Energia, Telecom e Comércio Exterior (COMEX)

Regularize antes da ação fiscal e evite autuações

O Auditor Fiscal da UPCAF, Luciano Dutra, reforçou que a prorrogação oferece uma oportunidade valiosa para que as empresas se regularizem antes da aplicação de medidas fiscais. Segundo ele, “a fiscalização lançará os valores de ICMS subtraídos, acrescidos da multa de 80%, caso as correções não sejam realizadas no prazo.”

Leitura da integra da notícia: SEFAZ-MA

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