A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) segue com seu projeto de desburocratização fiscal, agora com foco em 58 mil empresas do Regime Periódico de Apuração (RPA). Essas empresas foram credenciadas automaticamente no Domicílio Eletrônico (DEC) para receber notificações sobre a dispensa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). Isso simplifica a rotina fiscal dos contribuintes e elimina uma obrigação redundante.
Dispensa da GIA: Como Funciona?
A Portaria SRE nº 20/2023 estabelece as condições para que as empresas possam se beneficiar da dispensa. As empresas podem verificar seu credenciamento através da publicação no Diário Oficial do Estado, que ocorreu na quinta-feira (23). Essa medida atende à exigência da Portaria CAT 140/2010, que visa assegurar a transparência e a regularidade do processo.
Objetivos do Projeto de Eliminação da GIA
O projeto busca simplificar a entrega das obrigações fiscais. Atualmente, as empresas precisam submeter tanto a GIA quanto a Escrituração Fiscal Digital (EFD). No entanto, a EFD já contém as informações da GIA, o que gera uma obrigação dupla. Assim, a eliminação da GIA permitirá que os contribuintes economizem tempo e recursos, cumprindo com as exigências fiscais de maneira mais eficiente.
Quem Está Desobrigado da GIA?
As empresas que atendem a critérios específicos podem ser dispensadas da GIA. Em primeiro lugar, devem ter enviado regularmente tanto a GIA quanto a EFD desde janeiro de 2022. Além disso, essas empresas não podem ter divergências significativas nas informações apresentadas nos últimos 12 meses. As empresas que cumprirem esses critérios ficarão dispensadas da entrega da GIA a partir do primeiro dia do mês seguinte à notificação.
Como as Empresas Serão Notificadas?
A notificação ocorrerá por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Este sistema oferece um canal seguro para que a Sefaz-SP se comunique diretamente com os contribuintes. Além de informar sobre a eliminação da GIA, o DEC também será utilizado para enviar orientações sobre autorregularização fiscal.
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