Projeto de Lei 1203/19 Avança na Câmara dos Deputados
Limitação de Multas para Descumprimento de Obrigações Tributárias Acessórias
Em dezembro, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1203/19, proposto pelo deputado Sergio Souza (MDB-PR). A proposta visa limitar as multas aplicadas a quem deixar de cumprir obrigações tributárias acessórias, como a entrega de declarações à Receita Federal. A obrigação acessória consiste na prestação de contas sobre o cumprimento da obrigação principal, que é o recolhimento de tributos.
Valores das Multas Propostas
Pelo texto, as multas para a entrega de declarações fora do prazo seriam estabelecidas conforme o seguinte:
- Pessoas jurídicas em início de atividade, imunes, isentas ou com apuração pelo lucro presumido ou pelo Simples Nacional: multas de R$ 500 a R$ 25 mil por mês-calendário ou fração.
- Outras pessoas jurídicas: multas de R$ 1.500 a R$ 75 mil por mês-calendário ou fração.
- Pessoas físicas: multas de R$ 100 a R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.
Além disso, caso o contribuinte não cumpra uma intimação da Receita Federal para realizar a obrigação acessória ou prestar esclarecimentos, a multa será de R$ 500 a R$ 25 mil por mês-calendário ou fração.
Alterações na Medida Provisória
Dessa forma, a proposta altera a Medida Provisória 2.158-35/01, que atualmente estabelece multas para o descumprimento das obrigações tributárias acessórias, mas não prevê um limite para os valores das multas.
Tramitação do Projeto
O Projeto de Lei 1203/19 tramita em conjunto com o Projeto de Lei 3244/12, do Senado, e outras 24 propostas que foram rejeitadas pela comissão. O projeto do Senado, por sua vez, propõe uma gradação de multas para empresas que descumprirem essas obrigações.
Portanto, para o relator, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), o modelo das multas não é inadequado, exceto pela ausência de um limite máximo para os valores.
Próximos Passos
Assim, a proposta será analisada em regime de prioridade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e, caso seja aprovada pela Câmara e pelo Senado, poderá virar lei.
Leitura da integra da notícia: Agência Câmara de Notícias
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