Programa Portal Único de Comércio Exterior: Desburocratização e Modernização do Comércio Exterior Brasileiro
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é a principal iniciativa do governo para desburocratizar, modernizar e facilitar o comércio exterior no Brasil. Ele envolve uma ampla reformulação dos processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro, realizada em parceria com o setor privado.
Essa reformulação baseia-se em princípios como transparência, eficiência processual, coordenação e harmonização da atuação dos órgãos governamentais, além de uma gestão de riscos eficaz. O programa implementa o Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC), seguindo os princípios da Revised Kyoto Convention (RKC) e da Organização Mundial das Aduanas (OMA).
Objetivos do Programa
O objetivo central é reduzir em 40% o tempo necessário para a liberação de mercadorias, o que, de acordo com estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), deverá aumentar os fluxos de comércio exterior entre 6% e 7% ao ano. A migração de 100% das operações para o portal e a implementação do Novo Processo de Exportação foram as mudanças mais significativas até agora.
O resultado superou as expectativas: o tempo médio de liberação da carga caiu de 13 para sete dias, batendo a meta estabelecida de oito dias.
Impacto Econômico
A redução do tempo no processo de exportação não traz benefícios apenas em termos de eficiência. Um estudo internacional (Hummels, David, 2011) mostra que, a cada dia reduzido no processo, a economia gerada atinge 0,8% do valor das mercadorias. Considerando os seis dias de redução e o total exportado pelo Brasil em 2018 (USD 239,5 bilhões), o impacto potencial para a sociedade ultrapassa USD 11,5 bilhões (mais de R$ 40 bilhões).
Simplificação e Desburocratização
Um dos pilares do Portal Único e do Novo Processo de Exportações é a simplificação dos procedimentos aduaneiros. Com isso, todos os documentos necessários para processar as exportações, como DE Grande Porte, DE Web, DSE e RE, foram substituídos por um único documento: a Declaração Única de Exportação (DU-E). Isso eliminou a redundância de informações. A quantidade de documentos necessários para processar as exportações caiu 85%, de 875 mil em dezembro de 2017 para 135 mil em dezembro de 2018.
Redução de Informações e Melhora no Ambiente de Negócios
Além da redução de documentos, o novo processo também diminuiu a quantidade de informações exigidas dos exportadores. O volume de dados a serem prestados caiu 60%, o que contribui para um ambiente de negócios mais eficiente e competitivo.
Manual de Exportação via DU-E
Para facilitar a utilização do novo processo, a Receita Federal disponibiliza uma versão reestruturada e ampliada do Manual de Exportação via DU-E no seu site. A nova versão orienta os exportadores e as autoridades aduaneiras sobre o uso do sistema, com tópicos organizados de maneira clara e acessível. O manual também permite que os usuários encontrem rapidamente informações relevantes com um simples clique, facilitando a localização de tópicos conforme o fluxo das operações.
No manual, os exportadores, transportadores e depositários podem encontrar informações específicas relacionadas às suas atividades. Isso garante uma experiência mais ágil e simplificada para todos os envolvidos no processo de exportação.
- Elaboração da DU-E (passo a passo).
- Instrução da DU-E.
- Retificação da DU-E.
- Recepção da Carga.
- Unitização e Consolidação da Carga.
- Trânsito Aduaneiro.
- Manifestação dos Dados de Embarque.
- Embarque Antecipado.
- Despacho a Posteriori.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).
