A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou a Resolução SEFA nº 151, de 20 de fevereiro de 2025. Esta norma altera a Resolução SEFAZ nº 1.130/2015, que regulamenta os procedimentos de fiscalização no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Paraná. Agora, a resolução estabelece novas regras para a apresentação das caixas coletoras de notas fiscais no comércio.
Novas Regras para Identificação das Entidades
A mudança exige que as urnas coletoras exibam claramente a identificação das entidades sem fins lucrativos. Portanto, cada urna deve conter:
- Nome empresarial ou fantasia;
- Endereço completo;
- Telefone para contato;
- CNPJ da entidade;
- Logomarca do Programa Nota Paraná.
Além disso, a Secretaria da Fazenda alerta que o descumprimento dessas regras poderá suspender o uso dos créditos pela entidade beneficiária. Consequentemente, os estabelecimentos precisarão remover as urnas que não atenderem aos requisitos.
Dessa forma, a medida busca garantir maior transparência e fiscalização eficiente no programa. Por fim, a Secretaria reforça a importância de adequação imediata para evitar interrupções no recebimento dos créditos.
Leitura da integra da notícia: SEFAZ-PR
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