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Programa Nota Paraná – regulamentação das caixas coletoras de notas fiscais nos estabelecimentos varejistas. – SEFAZ-PR

A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou a Resolução SEFA nº 151, de 20 de fevereiro de 2025. Esta norma altera a Resolução SEFAZ nº 1.130/2015, que regulamenta os procedimentos de fiscalização no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Paraná. Agora, a resolução estabelece novas regras para a apresentação das caixas coletoras de notas fiscais no comércio.

Novas Regras para Identificação das Entidades

A mudança exige que as urnas coletoras exibam claramente a identificação das entidades sem fins lucrativos. Portanto, cada urna deve conter:

  • Nome empresarial ou fantasia;
  • Endereço completo;
  • Telefone para contato;
  • CNPJ da entidade;
  • Logomarca do Programa Nota Paraná.

Além disso, a Secretaria da Fazenda alerta que o descumprimento dessas regras poderá suspender o uso dos créditos pela entidade beneficiária. Consequentemente, os estabelecimentos precisarão remover as urnas que não atenderem aos requisitos.

Dessa forma, a medida busca garantir maior transparência e fiscalização eficiente no programa. Por fim, a Secretaria reforça a importância de adequação imediata para evitar interrupções no recebimento dos créditos.

Leitura da integra da notícia: SEFAZ-PR

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