O Decreto nº 64.564, de 5 de novembro de 2019, assinado pelo governador João Doria, e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP), instituiu um novo Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Este programa oferece aos contribuintes paulistas a oportunidade de regularizarem suas dívidas tributárias de forma mais acessível.
Benefícios e Condições do Programa
Os contribuintes que aderirem ao PEP receberão redução de 75% nas multas e 60% nos juros se efetuarem o pagamento à vista. Caso optem pelo parcelamento, poderão obter 50% de redução nas multas e 40% nos juros em até 60 meses. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 500. Além disso, serão aplicados acréscimos financeiros de:
- 0,64% ao mês para parcelamento em até 12 parcelas;
- 0,80% ao mês para parcelamento entre 13 e 30 parcelas;
- 1% ao mês para parcelamento entre 31 e 60 parcelas.
Prazo de Adesão
O prazo para adesão ao programa vai de 7 de novembro a 15 de dezembro. O PEP permite que os contribuintes quitem ou parcelem débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo aqueles que envolvem questionamentos judiciais. O programa é válido para débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019.
Como Participar
Para aderir ao programa, o contribuinte deve acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br. Após fazer o login com a senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), o contribuinte poderá selecionar os débitos a serem incluídos no PEP. A abertura do programa foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio do Convênio ICMS 152/19, em 10 de outubro de 2019.
Regularização e Recuperação Fiscal
O secretário da Fazenda e Planejamento, Henrique Meirelles, enfatiza que o PEP é uma excelente oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal. Ele destaca que muitas empresas, embora cumpram suas obrigações fiscais, enfrentam dificuldades devido à crise econômica. Portanto, o programa visa ajudar essas empresas a restabelecerem sua regularidade fiscal, o que possibilita sua participação em licitações públicas e o acesso a financiamentos.
“A economia paulista está crescendo mais que a média nacional. Restabelecer a regularidade das empresas é essencial para o crescimento econômico e para o aumento do emprego e da renda em São Paulo,” afirmou o secretário.
Expectativa de Arrecadação
O governo estadual espera arrecadar aproximadamente R$ 3,1 bilhões, com cerca de R$ 650 milhões previstos para 2019. Para as adesões realizadas entre 7 e 15 de novembro, o vencimento da primeira parcela será no dia 25 de novembro. As adesões feitas entre 16 e 30 de novembro terão vencimento em 10 de dezembro, enquanto para as feitas entre 1º e 15 de dezembro, o vencimento ocorrerá em 20 de dezembro.
Redução da Inadimplência
Gustavo Ley, coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento, explica que, além da autoregularização, a utilização de telemarketing tem sido fundamental para reduzir as taxas de inadimplência. Ele também ressalta a importância de programas de recuperação fiscal, pois ajudam a impedir que as situações de débito se agravem.
“A adesão ao programa de parcelamento regulariza o relacionamento das empresas com o fisco estadual, permitindo que elas mantenham suas contas em dia e evitem penalidades,” afirmou Gustavo Ley.
Casos Especiais
Portanto, o PEP também oferece condições especiais para contribuintes com débitos relacionados a autos de infração e multas ainda não inscritos na dívida ativa. Para esses casos, o programa concede reduções adicionais nas multas dependendo do tempo de adesão após a notificação:
- 70% de redução se a adesão ocorrer em até 15 dias após a notificação;
- 60% de redução se ocorrer entre 16 e 30 dias;
- 25% de redução nos casos posteriores.
Além disso, débitos de substituição tributária podem ser parcelados em até 6 meses, com as mesmas reduções e acréscimos financeiros de 0,64% ao mês.
Fonte: SFP-SP.