A partir desta sexta-feira (22/11), empresas em recuperação judicial e cooperativas em processo de liquidação poderão aderir ao programa Em Recuperação II. O programa oferece condições especiais para o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias. Os débitos podem estar inscritos na Dívida Ativa, ou em fase de cobrança administrativa ou judicial. Além disso, ele oferece descontos de até 95% em multas e juros. Outra vantagem é a possibilidade de parcelamento em até 180 vezes.
Como Participar do Programa
Para aderir, as empresas e cooperativas precisam formalizar o pedido. Também é necessário apresentar garantias e comprovar a decisão judicial de recuperação ou a ata de liquidação, no caso das cooperativas. Microempresas, empresas de pequeno porte e parcelamentos em até 12 vezes não precisam apresentar garantias. O programa também permite a inclusão de débitos já parcelados anteriormente. Nesse caso, as condições antigas serão substituídas pelos novos benefícios.
Público-alvo e Impacto Financeiro
O programa foi desenvolvido pela Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, com o apoio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Ele beneficiará 322 empresas, cujas dívidas somam cerca de R$ 2 bilhões. Estima-se que o potencial de arrecadação seja de até R$ 739 milhões. Com isso, o programa ajudará a reforçar os cofres públicos e a garantir a continuidade dos negócios.
Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual, destaca os benefícios. “Os descontos em multas e juros permitirão a recuperação de valores que, em outras situações, seriam difíceis de pagar. A redução de litígios e custos administrativos também será um grande avanço”, afirma. Para os contribuintes, ele observa que a adesão ao programa garante a conformidade fiscal e reduz a pressão financeira, proporcionando um fluxo de caixa mais saudável.
Luciana Mabilia Martins, coordenadora da Procuradoria Fiscal da PGE-RS, ressalta outro ponto importante. “A nova versão do programa adota uma abordagem consensual. Ela permite a recuperação de créditos que, de outra forma, seriam inviáveis. Isso permitirá que os contribuintes regularizem sua situação e contribuam para o desenvolvimento do Estado.”
Modalidades do Em Recuperação II
O programa oferece três modalidades de parcelamento, com condições diferenciadas:
- Modalidade 1: Redução de 95% em multas e juros para pagamento em até 12 parcelas.
- Modalidade 2: Redução de 80% para parcelamento entre 13 e 120 parcelas.
- Modalidade 3: Redução de 70% para parcelamento entre 121 e 180 parcelas.
O programa visa a recuperação econômica e a redução do risco de falências. Além disso, ele busca preservar empregos e renda. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a iniciativa, que é respaldada pelos convênios ICMS 115/2021 e 191/2023.
Leitura da integra da notícia: SEFAZ-RS
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