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Programa de recuperação de dívidas de ICMS alcançou a marca de R$ 7,3 bi

O programa de recuperação de dívidas do ICMS alcançou, nesta semana, a marca de R$ 7,3 bilhões arrecadados, superando a previsão inicial de R$ 4,4 bilhões, projetada ao final de 2023. Portanto, o resultado já ultrapassa as expectativas.


Prazo Final para Adesão

As empresas interessadas devem ficar atentas, pois o prazo para aderir ao edital de negociação do ICMS encerra no dia 30 de abril de 2024. Depois dessa data, o governo estadual não permitirá prorrogação. Segundo o subprocurador-geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Danilo Barth Pires, qualquer extensão exigiria a celebração de um novo convênio no âmbito do CONFAZ com outros estados.


Resultados e Expectativas

De acordo com dados da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) obtidos pela Folha de S. Paulo, já foram recolhidos R$ 413 milhões neste ano. Além disso, a meta para 2024 foi reajustada para R$ 1,4 bilhão, o dobro da previsão inicial do governo.


Próximos Passos da Procuradoria-Geral

A procuradora-geral do estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, informou que a PGE prepara dois novos editais para facilitar a negociação: um voltado para pequenas dívidas e outro para empresas em recuperação judicial.

Além disso, a procuradoria tem promovido encontros com empresários e tributaristas para divulgar o programa, esclarecer dúvidas e ouvir sugestões. Inês Coimbra ressaltou que:

“Estamos realizando um trabalho ousado de divulgação. Mesmo que o contribuinte não adira, é fundamental que ele saiba que o programa existe.”

Ela destaca ainda que o programa oferece:

“Uma abordagem diferente para a arrecadação, menos beligerante. Uma solução que beneficia tanto o Estado quanto o contribuinte, sem prejudicar o interesse fiscal.”


Condições para Negociação do ICMS

O edital estabelece as seguintes condições para adesão:

  • Desconto de 100% dos juros de mora;

  • Desconto de 50% do débito remanescente;

  • Isenção das multas, juros e encargos legais, desde que o valor principal do imposto não seja reduzido;

  • Parcelamento em até 120 meses, com entrada mínima de 5%;

  • Pagamento parcial da dívida com precatórios ou créditos acumulados de ICMS próprios ou de terceiros;

  • Apenas débitos inscritos na dívida ativa do estado poderão ser negociados.


Vencimento das Parcelas

Quem aderiu ao programa na segunda quinzena de abril deverá pagar a primeira parcela até 15 de maio de 2024. Só após essa data a PGE fará um balanço consolidado dos resultados da iniciativa neste mês.

 

Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis

 

 

 

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