A Receita Estadual lançou um novo Programa de Autorregularização focado no Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD). O objetivo principal é recuperar cerca de R$ 11 milhões devidos aos cofres públicos, provenientes do ITCD incidente sobre as maiores doações informadas à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física do ano-calendário de 2017.
Como Funciona o Programa de Autorregularização?
Este programa busca regularizar pendências tributárias identificadas por meio do cruzamento de informações entre a RFB e a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. A Delegacia do ITCD (18ª DRE) coordena a ação, que envolve quase 200 casos no estado. Essas divergências surgiram após a análise de declarações eletrônicas de ITCD em posse da Receita Estadual.
Os contribuintes têm até 31 de maio de 2022 para regularizar suas pendências sem que sejam aplicadas multas ou ações fiscais. Caso as divergências persistam após essa data, o contribuinte estará sujeito à abertura de um procedimento fiscal, com a imposição de multa correspondente.
Como os Contribuintes Podem Regularizar a Situação?
A Receita Estadual enviará a comunicação sobre o programa aos contribuintes pelos Correios, para os endereços atualizados no cadastro da Secretaria da Fazenda. O atendimento ao programa será realizado exclusivamente por meio do Portal Pessoa Física. Os contribuintes poderão acessar o portal utilizando o login gov.br e seguir as instruções para regularizar a situação.
Em caso de dúvidas, contestação ou necessidade de comprovação de pagamentos, os contribuintes devem acessar a seção “SERVIÇOS DISPONÍVEIS” e, em seguida, escolher a opção “ITCD”. Lá, poderão anexar os documentos necessários para a regularização.
Um Novo Modelo de Fiscalização
O programa de autorregularização se insere em um novo modelo de fiscalização da Receita Estadual, alinhado à agenda Receita 2030. A agenda visa modernizar a administração tributária do Rio Grande do Sul e garantir o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, promovendo a justiça fiscal.
Este modelo foca em ações preventivas, como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, e na identificação de divergências que possam resultar em pagamentos menores de impostos. O objetivo é reduzir ações fiscais que gerem acréscimos e transtornos aos contribuintes, ao mesmo tempo em que combate as fraudes e a sonegação de impostos.