Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

Publicação da Versão 12.2.4 do Programa da ECF

O Programa da ECF versão 12.2.4 foi publicado para a transmissão de arquivos referentes ao ano-calendário 2025 e às situações especiais de 2026. A atualização utiliza o leiaute 12 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A nova versão traz uma alteração pontual em relação à edição anterior. Dessa forma, empresas e profissionais responsáveis pela escrituração devem observar a atualização antes de realizar novas transmissões.

Além disso, as orientações sobre o leiaute permanecem disponíveis na documentação oficial da ECF publicada no Portal do Sped.

Programa da ECF versão 12.2.4 traz correção no bloco J

A principal mudança da versão 12.2.4 é a correção de um erro identificado no bloco J para entidades do Sistema Financeiro.

Assim, a atualização ajusta especificamente esse ponto do programa. O comunicado oficial não apresenta outras alterações em relação à versão anterior.

Por isso, as entidades abrangidas pela correção devem utilizar a versão atualizada nas transmissões relacionadas ao período indicado.

Leiaute 12 da Escrituração Contábil Fiscal

O Programa da ECF versão 12.2.4 deve ser utilizado para arquivos referentes ao ano-calendário 2025. Além disso, a versão atende às situações especiais ocorridas em 2026 que utilizam o leiaute 12.

As instruções necessárias para o preenchimento estão disponíveis no Manual da ECF. Da mesma forma, os contribuintes podem consultar o arquivo de Tabelas Dinâmicas disponibilizado no Portal do Sped.

Esses materiais apresentam as orientações relacionadas ao leiaute 12 e, portanto, devem apoiar a preparação e a validação das informações antes da transmissão.

Programa da ECF versão 12.2.4 para anos anteriores

Para arquivos referentes aos anos-calendário anteriores, o comunicado apresenta uma orientação específica. Nesses casos, a versão 12.2.3 deve ser utilizada para a transmissão das escriturações.

Essa orientação abrange os leiautes 1 a 11. Além disso, aplica-se tanto às ECF originais quanto às retificadoras.

Portanto, antes de realizar a transmissão, é importante verificar o período da escrituração e selecionar a versão correspondente do programa.

Programa disponível para download

A Receita Federal disponibiliza o programa na área de downloads da ECF no Portal do Sped. Dessa maneira, os contribuintes podem acessar a ferramenta necessária para preparar e transmitir os arquivos abrangidos pela versão.

Com a publicação, o Programa da ECF versão 12.2.4 passa a atender às transmissões do ano-calendário 2025 e às situações especiais de 2026, incluindo a correção destinada às entidades do Sistema Financeiro.

Fonte: Sped

Cadastre-se na nossa Newsletter e fique por dentro das principais notícias da semana.

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

      Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

      Explore
      Drag