A Receita Federal publicou a versão 12.2.1 do Programa da ECF. Os contribuintes devem utilizar essa versão para transmitir a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2025 e às situações especiais de 2026, conforme o leiaute 12.
Além disso, os contribuintes também devem utilizar essa versão para transmitir arquivos de anos-calendário anteriores, abrangendo os leiautes 1 a 11, tanto nas escriturações originais quanto nas retificadoras.
Programa da ECF 12.2.1 corrige erros da versão anterior
A atualização traz duas correções em relação à versão anterior do programa.
Entre as principais melhorias, destacam-se:
- correção de erro relacionado à recuperação da ECF anterior;
- correção de erro identificado durante o processo de transmissão dos arquivos.
Dessa forma, a nova versão oferece mais estabilidade durante a recuperação de escriturações e o envio das informações ao ambiente do Sped.
Manual e tabelas orientam o preenchimento da ECF
Além da atualização do programa, a Receita Federal mantém disponíveis o Manual da ECF e o arquivo de Tabelas Dinâmicas com todas as orientações do leiaute 12.
Assim, os contribuintes podem consultar esses materiais para verificar as regras de preenchimento, os registros e os planos de contas referenciais utilizados na escrituração.
Além disso, o portal oficial do Sped disponibiliza toda a documentação atualizada.
Nova versão também atende anos anteriores
A versão 12.2.1 não se limita ao leiaute 12. Ela também atende às transmissões das ECFs referentes aos anos-calendário anteriores.
Por isso, empresas que precisarem transmitir ou retificar arquivos dos leiautes 1 a 11 devem utilizar essa versão do programa.
Por fim, o portal do Sped já disponibiliza o Programa da ECF 12.2.1 para download.
Fonte: Sped
