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Produtor rural: prorrogação da obrigatoriedade da NF-e ou NFC-e

O Ajuste SINIEF nº 13, publicado no DOU de 19/04/2023, alterou a data para a obrigatoriedade de uso da NF-e ou NFC-e pelo produtor rural.

Nova Data de Obrigatoriedade

A exigência de utilizar esses documentos fiscais, no lugar da Nota Fiscal modelo 4, foi adiada para 1º de maio de 2024. A data original era 1º de julho de 2023.

Essa mudança oferece mais tempo para que os produtores rurais se ajustem ao novo sistema de emissão eletrônica de notas fiscais, tornando a transição mais fácil e eficaz.

Leitura da íntegra da legislação: Confaz

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