Parada Técnica no Ambiente de Produção Limitada do FGTS Digital: Implantação da Versão S-1.2 do eSocial
De 27/11/2023 até 03/12/2023, o ambiente de Produção Limitada do FGTS Digital ficará fora do ar para a implantação da nova versão do sistema, que se adaptará aos leiautes da versão S-1.2 do eSocial.
Assim, a partir de 04/12/2023, o sistema estará disponível novamente. Veja como o processo funcionará:
Mudanças Durante a Parada Técnica
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Limpeza e Reconfiguração de Dados: O sistema limpará completamente a base de dados. No entanto, os empregadores poderão testar novamente a emissão de guias que já haviam sido geradas anteriormente.
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Povoamento de Dados: A partir de 27/11/2023, o sistema começará a carregar os dados e débitos dos trabalhadores, com base nos eventos transmitidos ao eSocial. Os débitos a partir da competência julho/2023 serão usados para gerar as guias.
Cadastro do Empregador e Procurações
O cadastro do empregador e as procurações registradas continuarão válidos.
Povoamento de Dados do eSocial
O ambiente de Produção Limitada não terá uma base de dados completa no início. Contudo, o povoamento de dados será realizado de forma individualizada para cada trabalhador. Quando o empregador enviar eventos ao sistema, o histórico de eventos relacionados ao FGTS será carregado.
Quando o empregador enviar os dados a partir de 27/11/2023, esses dados estarão disponíveis no ambiente de testes a partir de 04/12/2023.
- Apenas os dados de cálculo do FGTS a partir de julho/2023 estarão disponíveis.
- O empregador poderá emitir guias conforme as remunerações forem enviadas, sem a necessidade de fechar a folha de pagamento.
Exemplos de Funcionamento Após a Implantação:
Exemplo 1:
Data: 05/12/2023
- O empregador envia uma alteração cadastral do trabalhador “ABCDE”;
- O eSocial compartilha todos os dados do trabalhador, incluindo as remunerações desde julho/2023;
- O empregador visualiza os dados e pode gerar guias de FGTS para as competências de julho/2023 em diante.
Data: 15/12/2023
- O empregador envia a remuneração de novembro/2023 do trabalhador “ABCDE”;
- O eSocial compartilha essa remuneração com o FGTS Digital;
- O empregador vê os débitos de novembro/2023, além dos já registrados no sistema.
Exemplo 2:
Uma empresa com 40 trabalhadores não enviou eventos entre 27/11/2023 e 10/12/2023.
Data: 11/12/2023
- Dessa forma, o empregador envia a remuneração de novembro/2023 de 25 trabalhadores;
- O empregador verifica os débitos de novembro/2023 para esses 25 trabalhadores. Dessa forma, se o empregador já havia transmitido remunerações anteriores, ele poderá gerar guias para essas competências;
- O empregador visualiza os dados contratuais apenas desses 25 trabalhadores. Os dados dos outros 15 trabalhadores não estarão disponíveis no FGTS Digital.
Conclusão
Portanto, a parada técnica do sistema permitirá a atualização do ambiente de Produção Limitada. Assim, a partir de 04/12/2023, os empregadores poderão testar e gerar guias de FGTS com base nas novas informações compartilhadas pelo eSocial. À medida que o empregador enviar os dados, as guias ficarão disponíveis conforme os eventos forem transmitidos.
Leitura da integra da notícia: MIN. TRABALHO