Quando começa a obrigação?
A partir de 1º de outubro de 2023, todos os empregadores, tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas (como empregadores domésticos e segurados especiais), devem começar a transmitir eventos sobre processos trabalhistas no eSocial. Esse novo procedimento visa otimizar a comunicação entre empregadores e a Justiça do Trabalho.
A partir dessa data, os empregadores devem lançar informações sobre os processos trabalhistas que envolvem decisões condenatórias ou homologatórias de acordo. Essas decisões precisam ser definitivas, ou seja, não é mais possível recorrer. Vale ressaltar que essa exigência se aplica mesmo a processos iniciados antes de 1º de outubro de 2023, mas cujas decisões se tornaram definitivas após essa data.
Como será feito o Recolhimento dos Tributos?
Até agora, os débitos relativos às contribuições previdenciárias e sociais decorrentes dos processos trabalhistas eram declarados na GFIP e pagos por meio de GPS. Contudo, a partir de 1º de outubro de 2023, esses débitos deverão ser informados na DCTFWeb, com pagamento via DARF numerado.
Porém, as decisões definitivas proferidas até 30 de setembro de 2023 ainda exigem o uso da GFIP e GPS, mesmo que o pagamento ocorra após 1º de outubro de 2023.
O FGTS relacionado à remuneração reconhecida no processo judicial continuará sendo pago por meio da GFIP até janeiro de 2024. A partir de então, a GFIP será substituída pelo FGTS Digital.
Como Informar o Processo no eSocial?
Os empregadores podem informar o processo trabalhista no eSocial de duas maneiras: utilizando os próprios sistemas de gestão de folha ou acessando o portal web do eSocial. Para facilitar, foi criado um módulo exclusivo no portal, disponível para todos os empregadores, inclusive MEIs e empregadores domésticos.
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