Novas funcionalidades e melhorias para os usuários
Nesta semana, a Receita Federal fez evoluções significativas no sistema de processos digitais (e-Processo). Assim, a partir de agora, todos os processos serão chamados de “Processo Digital”. O termo “Dossiê Digital de Atendimento” foi removido.
Contudo, a funcionalidade “Abrir Dossiê de Atendimento” mudou para “Solicitar Serviço via Processo Digital”. Contudo, também foram retiradas todas as referências ao termo “Dossiê” do e-CAC. Essa mudança facilita a identificação dos serviços pelo cidadão, permitindo que ele encontre o serviço mais adequado e acompanhe seu processo com mais facilidade.
Além disso, a Receita Federal lançou uma nova versão dos serviços para atender intimações e notificações de malha fiscal de Imposto de Renda (IRPF). Agora, o sistema bloqueia a entrada de processos digitais para quem não tem declaração em malha fiscal. Isso ajuda a evitar erros e torna o processo mais eficiente.
Assim, ao buscar a opção “Solicitar serviço via processo digital”, o usuário precisa informar o número da intimação ou notificação. Contudo, se o serviço selecionado estiver incorreto, o sistema irá direcionar automaticamente o usuário para o serviço correto, baseado nas informações da comunicação.
Assim, outro ponto importante é que a apresentação antecipada de documentos, antes de receber a intimação, só será permitida se o sistema identificar que a declaração do ano em questão está em malha fiscal. Dessa forma, a Receita evita protocolos desnecessários.
Principais novidades
A nova versão do serviço traz as seguintes melhorias:
- Informações mais claras.
- Triagem eletrônica na entrada dos serviços.
- Suspensão automática da contagem de prazo para finalização das declarações, quando o contribuinte for intimado ou notificado eletronicamente sem intimação prévia.
Outra grande mudança é a liberação da solicitação de juntada de documentos para pessoas jurídicas com cadastro inativo. Agora, empresas com CNPJ suspenso podem corrigir ou realizar a baixa de seus cadastros diretamente pelo e-CAC.
Outras alterações incluem:
- Redução do tempo de bloqueio entre solicitações de cadastro de processos, de 30 para 3 minutos.
- Aumento do limite de solicitações de serviço, de 10 para 30 por dia, para o mesmo solicitante.
- A juntada de arquivos não-pagináveis ao sistema deve ser feita apenas em arquivos compactados no formato “.ZIP”.
Como solicitar o serviço
Passo 1: Acessar
- Acesse o e-CAC.
- Clique em “Legislação e Processo”.
- Clique em “Processos Digitais”.
Passo 2: Abrir
Na tela do e-Processo, clique em “Solicitar Serviço via Processo Digital”. Essa opção também está disponível no menu.
Passo 3: Escolher
Na tela seguinte, informe:
- A área do serviço.
- O serviço desejado.
- O seu telefone.
Leia atentamente a descrição do serviço e clique em “Solicitar serviço”.
Passo 4: Confirmar
Assim, após clicar em “Solicitar serviço”, você receberá a confirmação da abertura do processo e o número do protocolo. Você pode acessar seu processo a qualquer momento na opção “Meus processos”.
Passo 4.1: Juntada de documentos
No mesmo quadro, você pode informar se deseja solicitar a juntada de documentos (incluir documentos no processo).
Clique em “Sim” para solicitar a juntada imediatamente ou clique em “Não” para solicitar depois.
Atenção: Após a abertura do processo, você tem apenas três dias úteis para solicitar a juntada dos documentos necessários. Se não fizer isso dentro do prazo, o processo será automaticamente extinto.
Portanto, essa nova versão do serviço visa tornar o processo mais rápido, eficiente e fácil de usar, proporcionando uma melhor experiência para o cidadão.
Fonte: Receita Federal.