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Dossiê Digital de Atendimento passa a ser chamado de Processo Digital

Novas funcionalidades e melhorias para os usuários

Nesta semana, a Receita Federal fez evoluções significativas no sistema de processos digitais (e-Processo). Assim, a partir de agora, todos os processos serão chamados de “Processo Digital”. O termo “Dossiê Digital de Atendimento” foi removido.

Contudo, a funcionalidade “Abrir Dossiê de Atendimento” mudou para “Solicitar Serviço via Processo Digital”. Contudo, também foram retiradas todas as referências ao termo “Dossiê” do e-CAC. Essa mudança facilita a identificação dos serviços pelo cidadão, permitindo que ele encontre o serviço mais adequado e acompanhe seu processo com mais facilidade.

Além disso, a Receita Federal lançou uma nova versão dos serviços para atender intimações e notificações de malha fiscal de Imposto de Renda (IRPF). Agora, o sistema bloqueia a entrada de processos digitais para quem não tem declaração em malha fiscal. Isso ajuda a evitar erros e torna o processo mais eficiente.

Assim, ao buscar a opção “Solicitar serviço via processo digital”, o usuário precisa informar o número da intimação ou notificação. Contudo, se o serviço selecionado estiver incorreto, o sistema irá direcionar automaticamente o usuário para o serviço correto, baseado nas informações da comunicação.

Assim, outro ponto importante é que a apresentação antecipada de documentos, antes de receber a intimação, só será permitida se o sistema identificar que a declaração do ano em questão está em malha fiscal. Dessa forma, a Receita evita protocolos desnecessários.

Principais novidades

A nova versão do serviço traz as seguintes melhorias:

  • Informações mais claras.
  • Triagem eletrônica na entrada dos serviços.
  • Suspensão automática da contagem de prazo para finalização das declarações, quando o contribuinte for intimado ou notificado eletronicamente sem intimação prévia.

Outra grande mudança é a liberação da solicitação de juntada de documentos para pessoas jurídicas com cadastro inativo. Agora, empresas com CNPJ suspenso podem corrigir ou realizar a baixa de seus cadastros diretamente pelo e-CAC.

Outras alterações incluem:

  • Redução do tempo de bloqueio entre solicitações de cadastro de processos, de 30 para 3 minutos.
  • Aumento do limite de solicitações de serviço, de 10 para 30 por dia, para o mesmo solicitante.
  • A juntada de arquivos não-pagináveis ao sistema deve ser feita apenas em arquivos compactados no formato “.ZIP”.

Como solicitar o serviço

Passo 1: Acessar

  1. Acesse o e-CAC.
  2. Clique em “Legislação e Processo”.
  3. Clique em “Processos Digitais”.

Passo 2: Abrir

Na tela do e-Processo, clique em “Solicitar Serviço via Processo Digital”. Essa opção também está disponível no menu.

Passo 3: Escolher

Na tela seguinte, informe:

  1. A área do serviço.
  2. O serviço desejado.
  3. O seu telefone.

Leia atentamente a descrição do serviço e clique em “Solicitar serviço”.

Passo 4: Confirmar

Assim, após clicar em “Solicitar serviço”, você receberá a confirmação da abertura do processo e o número do protocolo. Você pode acessar seu processo a qualquer momento na opção “Meus processos”.

Passo 4.1: Juntada de documentos

No mesmo quadro, você pode informar se deseja solicitar a juntada de documentos (incluir documentos no processo).

Clique em “Sim” para solicitar a juntada imediatamente ou clique em “Não” para solicitar depois.

Atenção: Após a abertura do processo, você tem apenas três dias úteis para solicitar a juntada dos documentos necessários. Se não fizer isso dentro do prazo, o processo será automaticamente extinto.

Portanto, essa nova versão do serviço visa tornar o processo mais rápido, eficiente e fácil de usar, proporcionando uma melhor experiência para o cidadão.


Fonte: Receita Federal.

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