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Sefaz começa a tornar inaptos contribuintes omissos quanto à EFD – ESTADO DA BAHIA

Processo de Inaptidão para Empresas que Não Entregaram a EFD

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) iniciou o processo de inaptidão para as empresas que não entregaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD) em algum período entre janeiro de 2019 e fevereiro de 2023. Essas empresas, que não regularizarem sua situação, ficarão impedidas de emitir ou receber notas fiscais.

Notificação e Regularização

A Sefaz-Ba notificou as empresas que estavam em malha fiscal devido à omissão da entrega da EFD por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). Essas empresas receberam a oportunidade de regularizar sua situação enviando as declarações em atraso.

Além disso, a Sefaz-Ba explicou que está realizando o processo em lotes. Por isso, as empresas que ainda não foram intimadas podem regularizar a situação antes que o processo de inaptidão seja finalizado. Ricardo Maracajá, gerente de Planejamento de Fiscalização da Sefaz-Ba, alertou para a importância da regularização antes da aplicação de medidas mais rigorosas.

Evite Simulação na Entrega de Arquivos

Ricardo Maracajá também alertou as empresas para não entregarem arquivos com dados de movimentação fictícia. Se o fisco detectar operações no período, as empresas podem ser consideradas inaptas por simulação, conforme o artigo 27, inciso XXI do Decreto 13.780/2012.

Consequências para Empresas Omissas

César Furquim, diretor de Planejamento da Fiscalização da Sefaz-Ba, lembrou que muitas empresas ainda não entregaram a EFD e destacou a importância de regularizar a situação. Caso contrário, essas empresas enfrentarão a inaptidão e poderão ser alvo de ações fiscais que resultarão em penalidades e multas, conforme a Lei nº 7.014/96, art. 42, inciso XIII-A, alínea l.

A EFD: O Que é?

Desde 2009, a EFD é obrigatória para as empresas que não optaram pelo Simples Nacional. Ela substitui os livros fiscais em papel e deve ser enviada mensalmente até o dia 25 do mês subsequente ao período de referência. As empresas têm a responsabilidade de enviar o arquivo corretamente e dentro do prazo.

Atualmente, aproximadamente 47 mil estabelecimentos devem enviar a EFD. Esse processo já é padronizado em todo o Brasil.

Conclusão

Portanto, é essencial que as empresas regularizem sua situação o quanto antes. Caso contrário, enfrentarão as consequências da inaptidão, como multas e ações fiscais. A entrega correta e dentro do prazo da EFD é uma obrigação que as empresas devem cumprir para manter-se em conformidade com as normas fiscais.

Leitura da integra da notícia: SEFAZ – BA

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