Prazos e Orientações para os Empregadores
A Caixa Econômica Federal (CEF) publicou a Circular nº 858, em 30 de abril de 2019, no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, nº 98, página 37, de 23/05/2019. Ela estabelece os procedimentos para a geração e arrecadação das guias de recolhimento mensal e rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), enquanto os empregadores se adaptam à obrigatoriedade de usar o eSocial.
Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS
A Circular define os prazos e procedimentos para o 2º grupo de empregadores, conforme a Resolução CDeS nº 2. Durante o período de adaptação ao eSocial, os empregadores devem seguir as orientações do Manual de Orientação ao Empregador, que trata dos Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS.
Até a competência de outubro de 2019, os empregadores podem continuar a fazer o recolhimento mensal do FGTS usando a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), emitida pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). Já os recolhimentos rescisórios, em caso de desligamento de contratos de trabalho, podem ser feitos até 31 de outubro de 2019, com a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF).
Essas medidas visam facilitar a transição para o novo sistema e garantir que os empregadores cumpram suas obrigações tributárias enquanto se adaptam ao eSocial.
Fonte: Portal eSocial.