A Receita Federal do Brasil (RFB) alertou os contribuintes que foram excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018 e desejam retornar ao regime. Para isso, precisam seguir os procedimentos necessários e respeitar as regras de enquadramento.
Requisitos para a Nova Opção
Os contribuintes podem optar novamente pelo Simples Nacional até o dia 15 de julho de 2019, desde que atendam aos seguintes requisitos:
- Exclusão em 1º de janeiro de 2018: O contribuinte deve ter sido excluído do Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
- Adesão ao PERT-SN: O contribuinte deve ter aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), conforme a Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018.
- Ausência de Vedações: O contribuinte não pode ter incorrido nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em 1º de janeiro de 2018.
Dessa forma, os contribuintes devem ficar atentos às regras e procedimentos para fazer a nova opção. Contudo, estima-se que aproximadamente 50 mil contribuintes atendam aos requisitos para retornar ao Simples Nacional.
Obrigações para os Contribuintes
Se a opção for deferida, o contribuinte terá que cumprir algumas obrigações. Entre elas estão:
- Transmitir o PGDAS-D: O contribuinte precisa enviar o PGDAS-D referente aos fatos geradores desde janeiro de 2018.
- Recolher Tributos: O contribuinte deve recolher os tributos apurados no PGDAS-D, incluindo acréscimos legais, juros e multas.
- Apresentar a DEFIS: O contribuinte precisa entregar as Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
- Recolher Multas: Também será necessário pagar as multas por atraso na entrega das declarações.
Além disso, a Lei Complementar nº 123/2006 veda a compensação de tributos apurados no Simples Nacional. Caso o contribuinte queira solicitar a restituição de tributos, deve usar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Para tributos estaduais e municipais, o pedido deve ser feito junto aos respectivos entes federados.
Portanto, embora a opção retroativa ao Simples Nacional possa ser uma alternativa, ela pode resultar em custos adicionais. Por isso, cada contribuinte precisa avaliar se retornar ao regime é vantajoso ou não.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).
