A Sefaz AM publicou a Resolução GSEFAZ nº 014, que traz novas regras para a cobrança da contribuição ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS). A norma altera procedimentos importantes para a escrituração da contrapartida financeira na EFD ICMS/IPI.
Procedimentos para Escrituração da Contrapartida ao FPS
A norma estabelece regras para as operações de entradas, saídas e devoluções, especialmente em casos de isenção de ICMS em produtos essenciais ao consumo popular. As empresas devem seguir os Registros C197 e apurar nos Registros do Bloco 1. Além disso, é necessário observar os indicadores de subapuração, como 1900, 1920, 1921 e 1926.
Para os optantes do Simples Nacional, a norma exige o preenchimento dos valores no campo “Informações Adicionais” da Nota Fiscal. O recolhimento da contrapartida ao FPS deve ser feito por meio de DAR Avulso, com os códigos de receita 3963 ou 3964.
Prazos e Condições para Adequações
A Resolução GSEFAZ nº 014 entra em vigor em 1º de março de 2023. No entanto, os contribuintes podem pagar a contrapartida do FPS de março e abril de 2023 junto com a de maio de 2023. Não haverá acréscimos moratórios nesse período de transição.
Leitura da íntegra da legislação: Sefaz AM