Quando a empresa não consegue concluir o fechamento da folha de pagamento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou não constitui os créditos tributários por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), ela pode realizar o pagamento das contribuições previdenciárias com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) Avulso. Para isso, o contribuinte deve acessar o sistema SicalcWeb para gerar o DARF.
No entanto, quando a empresa já declarou as contribuições na DCTFWeb, ela deve pagar essas contribuições com o DARF Numerado, que o programa gera diretamente.
Passo a Passo para Realizar o Pagamento
Primeiramente, o contribuinte deve usar o evento S-1295 – Totalização para Pagamento em Contingência. Esse evento permite gerar a DCTFWeb e o DARF Numerado com os valores das contribuições apuradas até o momento da aceitação do evento. Portanto, apenas as contribuições que não foram incluídas na totalização precisam ser pagas com o DARF Avulso.
Como Preencher o DARF Avulso:
- Calcule a parcela da contribuição que ainda não foi declarada antes de gerar o DARF Avulso.
- Insira o código de receita 9410.
- No campo Período de Apuração, coloque 01/08/2018, que corresponde ao primeiro dia do mês.
- Deixe o campo “Número de Referência” em branco.
- No campo Data de Vencimento, insira 20/09/2018. Caso haja feriado no município, antecipe o pagamento para o dia útil anterior.
- Se o pagamento ocorrer após o vencimento, calcule a multa e os juros devidos.
Dessa forma, se o pagamento se atrasar, consulte a página sobre pagamento em atraso para mais informações.
Como Efetuar o Pagamento do DARF nos Bancos Arrecadadores
Dessa forma, para realizar o pagamento, o contribuinte deve utilizar o código de barras do DARF, seja por leitura óptica ou digitando a transcrição numérica do código. É importante observar que os bancos não aceitam o pagamento caso o contribuinte insira os dados do DARF (como Período de Apuração, CPF ou CNPJ, Código de Receita) no lugar do código de barras.
Cada banco adota um procedimento específico para o pagamento com código de barras. Portanto, o contribuinte deve seguir as orientações fornecidas pelo banco. Se surgirem dúvidas, ele pode entrar em contato diretamente com o banco para obter esclarecimentos.
Emissão do DARF Avulso e Ajustes Posteriores
Assim, quando o contribuinte não consegue concluir o fechamento da folha de pagamento no eSocial, ele deve usar o evento S-1295 antes de gerar o DARF Avulso. Vale destacar que o contribuinte não pode usar a Guia da Previdência Social (GPS) para pagar contribuições que precisam ser incluídas no eSocial ou na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Após concluir o fechamento da folha no eSocial, o contribuinte precisa acessar o programa da DCTFWeb e retificar a declaração. O ajuste entre o DARF Avulso e o DARF Numerado deve ser feito por meio do sistema SISTAD, disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
Considerações Importantes
Se o DARF for preenchido incorretamente, o contribuinte não poderá ajustá-lo depois. Por isso, ele precisa garantir que as informações no eSocial estejam corretas antes de gerar o DARF pela DCTFWeb. Além disso, os débitos informados na DCTFWeb afetam a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND).
Portanto, quando o pagamento for feito com o DARF Avulso, o contribuinte precisará ajustar as informações no SISTAD. Portanto, se o sistema não estiver disponível, ele deve procurar uma unidade de atendimento da Receita Federal para realizar o ajuste.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).