A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou esclarecimentos sobre um problema enfrentado por algumas empresas do Grupo 2. Essas empresas enviaram a DCTFWeb 04/2019 e pagaram através do DARF. No entanto, o sistema de cobrança da RFB acusou falta de recolhimento em GPS, impedindo a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). A seguir, explicamos como resolver esse problema.
Causas do Problema
Portanto, esse erro foi causado por uma cobrança indevida. A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias passou a ser feito por meio do DARF, não mais por meio da GPS. O problema ocorreu devido a dois fatores principais:
- Inclusão a destempo na lista de obrigados após o pedido de reenquadramento.
- Envio da GFIP 04/2019 em abril, antes de o bloqueio da GFIP ser efetivado para as empresas do Grupo 2.
Esse erro afetou somente as empresas do Grupo 2 e não deve ocorrer novamente nos próximos períodos de apuração.
Soluções Disponíveis
Existem duas alternativas para corrigir a situação:
1. Enviar a GFIP de Exclusão
A partir de julho de 2019, as empresas podem enviar a GFIP de exclusão. Contudo, o processamento da GFIP está bloqueado na RFB (status 14 – Não Utilizável), o que exige o ajuste no sistema para permitir a recepção dessa GFIP de exclusão.
Vale destacar que a GFIP de exclusão enviada antes de julho de 2019 não tem efeito. Portanto, ela deve ser retransmitida para garantir a correção. Além disso, é importante lembrar que a GFIP de exclusão não afeta o FGTS.
2. Solicitar a Invalidação da GFIP
Outra alternativa é protocolar o pedido de invalidação da GFIP diretamente na unidade da RFB.
Fonte: Portal eSocial.