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eSocial: Receita esclarece problema de emissão de CND por falta de recolhimento em GPS

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou esclarecimentos sobre um problema enfrentado por algumas empresas do Grupo 2. Essas empresas enviaram a DCTFWeb 04/2019 e pagaram através do DARF. No entanto, o sistema de cobrança da RFB acusou falta de recolhimento em GPS, impedindo a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). A seguir, explicamos como resolver esse problema.

Causas do Problema

Portanto, esse erro foi causado por uma cobrança indevida. A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias passou a ser feito por meio do DARF, não mais por meio da GPS. O problema ocorreu devido a dois fatores principais:

  1. Inclusão a destempo na lista de obrigados após o pedido de reenquadramento.
  2. Envio da GFIP 04/2019 em abril, antes de o bloqueio da GFIP ser efetivado para as empresas do Grupo 2.

Esse erro afetou somente as empresas do Grupo 2 e não deve ocorrer novamente nos próximos períodos de apuração.

Soluções Disponíveis

Existem duas alternativas para corrigir a situação:

1. Enviar a GFIP de Exclusão

A partir de julho de 2019, as empresas podem enviar a GFIP de exclusão. Contudo, o processamento da GFIP está bloqueado na RFB (status 14 – Não Utilizável), o que exige o ajuste no sistema para permitir a recepção dessa GFIP de exclusão.

Vale destacar que a GFIP de exclusão enviada antes de julho de 2019 não tem efeito. Portanto, ela deve ser retransmitida para garantir a correção. Além disso, é importante lembrar que a GFIP de exclusão não afeta o FGTS.

2. Solicitar a Invalidação da GFIP

Outra alternativa é protocolar o pedido de invalidação da GFIP diretamente na unidade da RFB.

 

Fonte: Portal eSocial.

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