Na área tributária, tributo é gênero do qual são espécies os impostos, as taxas, as contribuições, as contribuições de melhoria e os empréstimos compulsórios.
Nesse sentido, do ponto de vista empresarial, diversas são as obrigações a serem cumpridas pelas organizações perante a Fazenda Pública, entre as quais as principais serão listadas a seguir.
Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL)
Criada pela Lei nº 7.689 de 15 de dezembro de 1988.
Devida pelas pessoas jurídicas e entes equiparados de acordo com a legislação do Imposto de Renda.
Destina-se ao financiamento da Seguridade Social.
Competência federal.
Incide sobre o lucro líquido do período base antes da provisão para o Imposto de Renda.
Possui alíquotas variadas, as quais dependem do enquadramento fiscal e da atividade desenvolvida.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Destina-se a arrecadar recursos para os cofres públicos. Ou seja, finalidade exclusivamente financeira.
Devido pelas empresas jurídicas e empresas individuais, aplicando-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou não.
Alíquota, em regra, de 15%.
Competência federal.
Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
Instituídos separadamente em 1970, respectivamente, pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro, e pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro, a unificação ocorreu com a publicação da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, tornando-se, a partir de então, uma única contribuição denominada PIS/PASEP.
Destina-se a promover a integração dos empregados com a vida e com o desenvolvimento de empresas, além de financiar o seguro desemprego e o abono salarial anual para empregados de baixa renda.
Todas as pessoas jurídicas e as que lhe são equiparadas pela legislação são obrigadas ao recolhimento dessa contribuição.
Possui vários regimes de apuração.
Alíquota varia e depende do regime enquadrado.
Competência federal.
Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas (COFINS)
Criada pela Lei Complementar nº 70 de 30 de dezembro de 1991.
Objeto de várias modificações legislativas ao longo dos anos, destina-se a financiar a Seguridade Social (saúde, previdência e assistência social).
Todas as pessoas jurídicas e as que lhe são equiparadas pela legislação são obrigadas ao recolhimento dessa Contribuição.
Possui vários regimes de apuração.
Alíquota varia e depende do regime enquadrado.
Competência federal.
Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)
Criado em 1891 por meio da Lei nº 25, de 30 de dezembro de 1891.
Objeto de várias modificações ao longo do tempo, destina-se à saúde, à educação, ao transporte público, entre outros.
Incide nos produtos ainda com alíquota zero, industrializados ou de origem estrangeira, relacionados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI).
Competência federal.
Imposto sobre Importações (II)
Possui como fato gerador toda a entrada de mercadorias ou produtos estrangeiros no território nacional, ou, ainda, sobre a bagagem de viajante procedente do exterior.
Enquadra-se como contribuinte o importador, ou quem a lei equiparar.
Alíquota para base de cálculo está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC), ou, ainda, no caso de bagagens, de 50% sobre o valor dos bens que ultrapassar a cota de isenção.
Sua finalidade é extrafiscal. Ou seja, tributa-se não por motivos de arrecadação propriamente ditos, mas sim por razões políticas e econômicas.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Destina-se a obras de interesse social e à manutenção dos sistemas de saúde, segurança pública, entre outros.
Enquadra-se como contribuinte qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial operações com circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Possui alíquotas que podem variar de um estado para o outro.
Competência dos estados e do Distrito Federal (DF).
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
O Imposto sobre Serviços (ISS), posteriormente denominado ISSQN devido a sua abrangência, foi instituído pela Emenda Constitucional nº 18 de 1º dezembro de 1965.
Competência municipal.
Como contribuinte, enquadra-se qualquer prestador de serviços, seja pessoa jurídica ou profissional autônomo.
Possui várias alíquotas, as quais são definidas pelos respectivos municípios, entre 2% e 5%, de acordo com o serviço prestado.
Fonte: NETSPEED.