Entendendo a Legislação Tributária
Na área tributária, o tributo é um gênero que inclui impostos, taxas, contribuições, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios. Portanto, as empresas precisam cumprir várias obrigações perante a Fazenda Pública. A seguir, listamos as principais obrigações tributárias que as organizações devem observar.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- A Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, criou a CSLL.
- Pessoas jurídicas e entes equiparados devem pagar essa contribuição conforme a legislação do Imposto de Renda.
- Essa contribuição financia a Seguridade Social.
- A competência para essa contribuição é federal.
- Ela incide sobre o lucro líquido do período base antes da provisão para o Imposto de Renda.
- Além disso, as alíquotas variam conforme o enquadramento fiscal e a atividade desenvolvida.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
- O IRPJ tem como objetivo arrecadar recursos para os cofres públicos, apresentando uma finalidade exclusivamente financeira.
- Empresas jurídicas e individuais devem pagar esse imposto, o que se aplica a todas as firmas e sociedades, registradas ou não.
- Em regra, a alíquota é de 15%.
- A competência do IRPJ é federal.
Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
- O PIS e o PASEP foram instituídos separadamente em 1970, mas unificaram-se em 1975 pela Lei Complementar nº 26, formando uma única contribuição.
- Essa contribuição promove a integração dos empregados com as empresas e financia o seguro-desemprego e o abono salarial para trabalhadores de baixa renda.
- Todas as pessoas jurídicas e as equiparadas pela legislação são obrigadas a recolher essa contribuição.
- O PIS/PASEP possui vários regimes de apuração e as alíquotas variam de acordo com o regime adotado.
- Além disso, a competência é federal.
Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas (COFINS)
- A COFINS surgiu pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991.
- Com várias modificações ao longo dos anos, essa contribuição financia a Seguridade Social (saúde, previdência e assistência social).
- Assim, todas as pessoas jurídicas e as equiparadas pela legislação devem recolher essa contribuição.
- A COFINS também possui vários regimes de apuração.
- As alíquotas variam dependendo do regime aplicado.
- A competência é federal.
Impostos:
Produto Industrializado (IPI)
- O IPI foi criado em 1891 pela Lei nº 25, de 30 de dezembro.
- Essa contribuição, que sofreu várias modificações, destina-se a financiar saúde, educação e transporte público.
- O imposto incide sobre produtos industrializados e de origem estrangeira, com alíquota zero em alguns casos.
- Além disso, a competência é federal.
Importações (II)
- O II incide sobre a entrada de mercadorias ou produtos estrangeiros no Brasil, além da bagagem de viajantes do exterior.
- O importador ou quem a lei equiparar se enquadra como contribuinte.
- A alíquota está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC), sendo de 50% sobre o valor dos bens que ultrapassarem a cota de isenção.
- O II possui uma finalidade extrafiscal, sendo aplicado por motivos políticos e econômicos, não apenas arrecadatórios.
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
- O ICMS financia obras de interesse social e mantém sistemas de saúde e segurança pública.
- Qualquer pessoa, física ou jurídica, que realiza operações comerciais com mercadorias ou presta serviços de transporte interestadual e intermunicipal é contribuinte.
- As alíquotas variam de um estado para outro.
- Assim, a competência é dos estados e do Distrito Federal (DF).
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
- O ISS, agora denominado ISSQN, foi instituído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965.
- Esse imposto possui competência municipal.
- Qualquer prestador de serviços, seja pessoa jurídica ou autônomo, se enquadra como contribuinte.
- Além disso, as alíquotas variam entre 2% e 5%, de acordo com o serviço prestado, conforme a definição dos municípios.
Entender esses tributos e suas obrigações é essencial para o bom funcionamento das empresas no Brasil. Com isso, as organizações podem se manter em conformidade e contribuir para o desenvolvimento econômico do país.
Fonte: NETSPEED.