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Sefaz- PR: Prefeituras devem aderir a convênio para acessar dados fiscais no Portal dos Municípios

Como os Municípios Podem Melhorar sua Gestão Fiscal com a Ferramenta

A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual, com o apoio da Celepar, criaram o Portal dos Municípios para facilitar o acesso a informações econômicas e fiscais para os 399 municípios paranaenses. Por meio desse portal, as prefeituras podem trocar dados com o Estado, promovendo mais transparência, agilidade e eficiência na gestão fiscal.

O Governo do Estado tem como objetivo disponibilizar informações e relatórios atualizados sobre tributos, de forma que atendam às necessidades de cada município. Com isso, os gestores poderão tomar decisões mais assertivas.

O Que o Portal Pode Oferecer?

O Portal dos Municípios possibilita que cada cidade faça uma gestão mais eficaz de sua realidade econômica. Além disso, ele facilita tanto a fiscalização quanto a arrecadação municipal, auxiliando na tomada de decisões fiscais. Para acessar e atualizar informações, as prefeituras devem aderir ao convênio. A Secretaria da Fazenda fornece orientações detalhadas sobre esse processo.

O Que é o Portal dos Municípios?

Dessa forma, o portal é uma inovação pioneira no Paraná. Ele permite que as prefeituras acessem informações econômicas e fiscais de forma automatizada e auditável, promovendo uma troca eficiente de dados entre o Estado e os municípios.

Como os Municípios Podem Fazer a Adesão?

Portanto, para acessar o portal, os municípios precisam formalizar a adesão ao convênio de cooperação técnica com a Receita Estadual e a Secretaria da Fazenda. Contudo, esses processo é feito por meio do E-protocolo, com o envio de um pedido à Receita Estadual.

O Que o Portal Permite Acessar?

Atualmente, os cidadãos podem consultar a Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP) e o Menor Preço de Compras, que permite consultar preços de produtos no mercado, conforme os valores informados na NF-e.

Além disso, em breve, o portal oferecerá acesso ao Índice de Participação dos Municípios no ICMS, Informações de Documentos Fiscais Eletrônicos (como NF-e, NFC-e e CT-e), Relatório Econômico-Fiscal, Notas Fiscais de Compras Públicas e Relatório de Produtor Rural.

Assim, as prefeituras terão acesso apenas às informações relacionadas ao seu município, sem possibilidade de consultar dados de terceiros.

Todos Podem Acessar o Portal?

Não. Após a adesão ao convênio, o município deve enviar à Receita Estadual uma lista com os usuários autorizados a acessar as informações. A lista deve incluir nome, CPF e e-mails funcionais de cada usuário.

Os Dados Disponibilizados Pela Receita Estadual Podem Ser Usados Para Outros Fins?

Não. Os dados devem ser usados apenas para a finalidade especificada no convênio. O município não pode ceder ou transferir essas informações a outros órgãos ou terceiros, sob pena de responsabilização por danos aos titulares dos dados.

As Informações Disponíveis no Portal Serão Públicas?

Não. A proteção das informações pessoais dos contribuintes deve ser garantida pelos municípios e pelo Estado, conforme os padrões estabelecidos pela Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Fonte: Sefaz- PR

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