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Receita Federal identifica inconsistências nos preenchimentos do Livro Caixa Digital do Produtor Rural

Inconsistências no Preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)

Identificação dos Erros Comuns no Preenchimento do LCDPR

A Receita Federal identificou várias inconsistências nos preenchimentos do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) entregues pelos contribuintes. Entre as incoerências mais comuns estão o preenchimento incorreto do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do código do imóvel rural, além de valores divergentes entre os demonstrativos detalhado e resumo.

Essas falhas podem gerar penalidades e o contribuinte deve corrigir esses erros antes do prazo de entrega. Aqui estão os erros mais frequentes que exigem atenção:

  • CPF ou código do imóvel rural incorretos.
  • Participação em imóvel rural com valor diferente de 100%.
  • Cadastro de imóvel rural ou conta bancária ausente.
  • O número de linhas no arquivo não corresponde ao registrado no LCDPR.
  • Preenchimento incorreto no campo referente ao mês do demonstrativo resumo.
  • Divergências entre entradas e saídas nos demonstrativos, tanto mensalmente quanto anualmente.
  • Diferenças nos valores do LCDPR e da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Como Evitar Multas por Atraso

Contribuintes que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões com atividade rural em 2020 devem enviar o LCDPR até 30 de abril de 2021. Quem perder o prazo estará sujeito a multas por atraso.

Correção de Erros no LCDPR

Se você já entregou o arquivo, mas percebeu que há erros, pode corrigir as informações. Não deixe para preencher o livro na última hora. Ao preenchê-lo cedo, você tem tempo suficiente para revisar as informações, esclarecer dúvidas e corrigir qualquer erro antes do prazo final.

Para corrigir um erro, basta enviar uma declaração retificadora. Ela substituirá completamente o arquivo original e evitará complicações futuras.

Atenção para Procuradores e Substabelecidos

Se você for procurador, deve prestar atenção ao acesso ao e-CAC do substabelecido para a entrega do arquivo. Isso garante que o processo seja realizado corretamente.

Como Enviar o LCDPR

O contribuinte ou seu procurador deve acessar o e-CAC com Certificado Digital para entregar o arquivo. Não é necessário instalar o programa Receitanet, pois a funcionalidade já está integrada ao Programa Validador. Além disso, há tutoriais e manuais disponíveis para ajudar no processo de envio do LCDPR e esclarecer dúvidas sobre como corrigir os dados no arquivo.


Fonte: Ministério da Economia (ME).

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