Inconsistências no Preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)
Identificação dos Erros Comuns no Preenchimento do LCDPR
A Receita Federal identificou várias inconsistências nos preenchimentos do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) entregues pelos contribuintes. Entre as incoerências mais comuns estão o preenchimento incorreto do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do código do imóvel rural, além de valores divergentes entre os demonstrativos detalhado e resumo.
Essas falhas podem gerar penalidades e o contribuinte deve corrigir esses erros antes do prazo de entrega. Aqui estão os erros mais frequentes que exigem atenção:
- CPF ou código do imóvel rural incorretos.
- Participação em imóvel rural com valor diferente de 100%.
- Cadastro de imóvel rural ou conta bancária ausente.
- O número de linhas no arquivo não corresponde ao registrado no LCDPR.
- Preenchimento incorreto no campo referente ao mês do demonstrativo resumo.
- Divergências entre entradas e saídas nos demonstrativos, tanto mensalmente quanto anualmente.
- Diferenças nos valores do LCDPR e da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Como Evitar Multas por Atraso
Contribuintes que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões com atividade rural em 2020 devem enviar o LCDPR até 30 de abril de 2021. Quem perder o prazo estará sujeito a multas por atraso.
Correção de Erros no LCDPR
Se você já entregou o arquivo, mas percebeu que há erros, pode corrigir as informações. Não deixe para preencher o livro na última hora. Ao preenchê-lo cedo, você tem tempo suficiente para revisar as informações, esclarecer dúvidas e corrigir qualquer erro antes do prazo final.
Para corrigir um erro, basta enviar uma declaração retificadora. Ela substituirá completamente o arquivo original e evitará complicações futuras.
Atenção para Procuradores e Substabelecidos
Se você for procurador, deve prestar atenção ao acesso ao e-CAC do substabelecido para a entrega do arquivo. Isso garante que o processo seja realizado corretamente.
Como Enviar o LCDPR
O contribuinte ou seu procurador deve acessar o e-CAC com Certificado Digital para entregar o arquivo. Não é necessário instalar o programa Receitanet, pois a funcionalidade já está integrada ao Programa Validador. Além disso, há tutoriais e manuais disponíveis para ajudar no processo de envio do LCDPR e esclarecer dúvidas sobre como corrigir os dados no arquivo.
Fonte: Ministério da Economia (ME).