A Receita Federal enviou dados para 444.927 empresas, com o objetivo de auxiliar no preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2022. Essas informações, que envolvem as receitas auferidas pelas empresas, são especialmente relevantes para os blocos P150 (Lucro Presumido) e L300 (Lucro Real).
Fontes de Dados Enviados
Notas Fiscais
Primeiramente, a Receita consolidou todas as notas fiscais eletrônicas (modelo 55) emitidas pelos contribuintes. Esses registros incluem o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP). Vale ressaltar que esses dados não abrangem transações realizadas com outros tipos de documentos fiscais. Portanto, para preencher a ECF corretamente, as empresas devem considerar todas as operações realizadas.
EFD-IPI/ICMS
Em seguida, a Receita consolidou dados dos registros de receita bruta, com a filtragem por CFOP e código de situação “regular”. A seguir, alguns exemplos de registros consolidados incluem:
- C190: “Valor da Operação”, “Valor ICMS Substituição Tributária” e “Valor IPI”;
- C320, C390, C490, C590, C690, C790, C850, C890, D190, D410, D590, D690, D696: Apenas o “Valor da Operação”, sem descontos.
EFD-Contribuições
Adicionalmente, a Receita também consolidou os dados dos registros relacionados à Contribuição para a Seguridade Social (Cofins), com destaque para:
- M610: Detalhamento da Cofins do Período;
- M800: Receitas Isentas ou Não Alcançadas pela Contribuição, ou Sujeitas à Alíquota Zero.
Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred)
Além disso, foram consolidados os valores das operações com cartões de crédito. A Decred, enviada pelas administradoras de cartões de crédito, não inclui transações realizadas com outros meios de pagamento, como cartões de débito. Portanto, para o preenchimento da ECF, as empresas devem considerar todas as operações realizadas, independentemente do meio de pagamento.
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